Cavalos-marinhos, crocodilos e corais. ASAE apreende 14 espécimes por suspeitas de venda ilegal - TVI

Cavalos-marinhos, crocodilos e corais. ASAE apreende 14 espécimes por suspeitas de venda ilegal

ASAE apreende espécimes protegidas

Foi ainda constituído um arguido, sujeito a Termo de Identidade e Residência

A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) apreendeu, na última semana, no município de Loulé, 14 espécimes que estão protegidas ambientalmente, por suspeita de venda ilegal sem o respetivo certificado. 

A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), através da sua Unidade Nacional de Informações e Investigação Criminal (UNIIC), realizou, na última semana, no município de Loulé, uma ação de fiscalização direcionada ao comércio de espécimes que estão protegidas ambientalmente pela Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies de Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES)", lê-se no comunicado. 

Como resultado desta ação, foi instaurado um processo crime de danos contra a natureza. 

Foram, portanto, apreendidas: três espécimes de crocodilos de duas espécies; quatro cavalos-marinhos; quatro corais brancos; uma concha rainha; e duas mandíbulas de raia viola.

A ASAE esclarece ainda que as 14 espécimes estavam a ser transacionadas pelo valor total de 1,815 euros. Foram ainda apreendidas  duas cópias de certificados comunitários CITES, por suspeita de falsificação.

Esta ação contou com a colaboração do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), na qualidade de perito.

Foi ainda constituído um arguido, sujeito a Termo de Identidade e Residência.

A CITES é um Acordo Internacional ao qual os países aderem voluntariamente, envolvendo atualmente um total de 183 países, com o objetivo de assegurar que o comércio de animais e plantas não ponha em risco a sua sobrevivência no estado selvagem.

A convenção atribui diferentes graus de proteção a cerca de 5.800 espécies de animais e 33.000 espécies de plantas.

A União Europeia possui regras mais restritivas do que as da Convenção, regendo-se por um Regulamento que distribui as espécies em quatro anexos.

Continue a ler esta notícia