Aulas à distância e encerramento de fronteiras. As novas medidas do estado de emergência - TVI

Aulas à distância e encerramento de fronteiras. As novas medidas do estado de emergência

Ensino à distância regressa a 8 de fevereiro

O regime de ensino não presencial vai ser retomado em 8 de fevereiro, anunciou esta quinta-feira o Governo no final de uma reunião do Conselho de Ministros em que foram tomadas novas medidas de contenção da pandemia de covid-19.

O Governo determinou, por um lado, manter a suspensão das atividades letivas até sexta-feira, dia 5 de fevereiro, nos estabelecimentos de educação e ensino e por outro lado retomar as atividades letivas em regime não presencial a partir de segunda-feira, dia 8 de fevereiro", disse o ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues.

O Governo precisou que a suspensão das atividades e o regime não presencial “não obstam à realização de provas ou exames de curricula internacionais”, e que sempre que necessário podem ser assegurados presencialmente apoios terapêuticos em centros de educação especial, escolas e centros de recursos para inclusão.

Em conferência de imprensa no final da reunião do Conselho de Ministros, Tiago Brandão Rodrigues disse que no regime a vigorar a partir de dia 8 se aplicam as regras previstas para o regime não presencial aprovadas em julho do ano passado e que se mantêm as respostas sociais em curso (apoios terapêuticos por exemplo), a disponibilização de refeições a alunos da ação social escolar (na quarta-feira foram servidas mais de 20 mil refeições disse o ministro), e que se mantém a rede de escolas de acolhimento para os filhos de trabalhadores considerados essenciais (dos mil estudantes em média).

Tiago Brandão Rodrigues disse que os três dias de interrupção letiva do carnaval serão dias de atividade letiva, “presencial ou não” porque ainda não está decidido, e lembrou que na Páscoa haverá uma semana de interrupção e que no final do ano terá de haver um “ajustamento dos calendários escolares”.

Gostaríamos de abrir as escolas o mais cedo possível, mas com segurança”, salientou o ministro, afirmando também que é melhor o ensino presencial do que não presencial, optando-se por este por não haver capacidade para mover o calendário escolar.

“Estamos melhor preparados (para o ensino não presencial) do que estávamos no passado”, disse, afirmando que as escolas estão preparadas e que há mais computadores do que no início do ano, e que estão “a caminho” mais 335 mil computadores, além dos 100 mil já distribuídos, embora, admitiu, “existam constrangimentos” em relação a estes últimos.

Tiago Brandão Rodrigues lembrou que as decisões hoje anunciadas se destinam às próximas duas semanas, disse que a prioridade do Governo é abrir as escolas o mais rapidamente possível, mas acrescentou que tal dependerá da evolução da pandemia de covid-19.

Quanto ao calendário de exames, “existindo ajustamento será oportunamente anunciado”, disse.

As creches vão continuar encerradas, ainda que os estabelecimentos de ensino retomem atividade em regime não presencial a partir de 08 de fevereiro, disse hoje a ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva.

Falando em conferência de imprensa depois da reunião do Conselho de Ministros de hoje, a ministra explicou que se mantêm as medidas já em vigor de apoio às famílias.

Nesta fase, todos os níveis de ensino e também as respostas de apoio social estão encerradas e as creches nesta quinzena continuam encerradas, estando em vigor o regime de apoio à família aprovado há uma semana para as famílias que precisem de cuidar dos seus filhos durante este período", disse.

Devido à pandemia de covid-19 o Governo determinou na semana passada o encerramento por duas semanas de todos os estabelecimentos de ensino. As creches também encerraram na mesma altura.

Mudança nas fronteiras

O Conselho de Ministros decidiu limitar as deslocações para fora do território continental, por qualquer meio de transporte, e repor o controlo nas fronteiras terrestres.

Aprovou-se a limitação às deslocações para fora do território continental por parte dos cidadãos portugueses efetuadas por qualquer via, designadamente rodoviária, ferroviária, aérea, fluvial ou marítima”, precisou a ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, no final da reunião do Conselho de Ministros que aprovou a medidas que regulamentam o novo estado de emergência que começa no próximo domingo até 14 de fevereiro.

O Governo decidiu ainda repor o controlo de pessoas nas fronteiras terrestres, estando também prevista a possibilidade de suspensão de voos e de determinação de confinamento de passageiros à chegada quando a situação epidemiológica assim o justificar.

Relativamente à limitação de deslocação para fora do território continental, por parte de cidadãos portugueses, que a ministra definiu como um “auto confinamento”, estão previstas exceções que contemplam, nomeadamente as deslocações impreteríveis por motivo de trabalho ou de saúde, entre outras.

Sabendo que Portugal está neste momento com um número de casos muito elevado, pareceu-nos ser um bom exemplo mostrar esta disponibilizar para o país se autolimitar nas saídas”, disse.

Mariana Vieira da Silva adiantou ainda que o modelo aprovado para a reposição do controlo de pessoas nas fronteiras terrestres é semelhante ao que vigorou no anterior confinamento geral.

Relativamente às fronteiras terrestres, [as regras] são em tudo semelhantes às que aconteceram no primeiro confinamento. As exceções são os trabalhadores transfronteiriços, as necessidades de passagem por motivos de saúde, por regresso a casa de cidadãos que vivam em Portugal e as mercadorias internacionais”, referiu a ministra da Presidência.

No que diz respeito à possibilidade de suspensão de voos e de determinação de confinamento obrigatório de passageiros à chegada, quando a situação epidemiológica assim o justificar, a ministra adiantou que o que o decreto-lei hoje aprovado faz é “habilitar a possibilidade de o ministro dos Negócios Estrangeiros e do ministro da Administração Interna poderem limitar voos”, acentuando que o diploma não contém nenhuma decisão sobre países, apenas contempla a possibilidade de serem tomadas medidas em função a situação epidemiológica de cada país.

Os voos humanitários não estão incluídos nestas restrições para voos de saída ou de entrada no país.

Mariana Vieira da Silva acentuou que a situação pandémica que o país atravessa é muito grave”, lembrou o crescimento diário do número de novos casos, de internamentos e de mortes, e apelou às pessoas para que cumpram as regras do confinamento e para se manterem em casa, saindo apenas quando tal for estritamente essencial.

Neste contexto precisou que as medidas de restrição em vigor se vão manter neste próximo estado de emergência.

O parlamento aprovou hoje a renovação do estado de emergência até 14 de fevereiro para permitir medidas de contenção da covid-19.

Este foi o décimo diploma do estado de emergência que o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, submeteu ao parlamento no atual contexto de pandemia de covid-19.

O diploma, que se aplica ao período entre 31 de janeiro e 14 de fevereiro, permite proibir ou limitar as aulas presenciais, restringir a circulação internacional e mobilizar profissionais de saúde reformados, reservistas ou formados no estrangeiro.

Em Portugal, morreram 11.608 pessoas dos 685.383 casos de infeção confirmados, de acordo com o boletim mais recente da Direção-Geral da Saúde.

Governo aprova contratação de médicos e enfermeiros estrangeiros

O Governo aprovou a possibilidade da contratação, por um período máximo de um ano, de médicos e enfermeiros formados no estrangeiro, no quadro das novas medidas para controlo da pandemia de covid-19.

Um dos decretos-lei hoje aprovados prevê a "possibilidade de os estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde do Serviço Nacional de Saúde [SNS] poderem, excecionalmente, proceder à contratação a termo resolutivo, até ao limite de um ano, de titulares de graus académicos conferidos por instituição de ensino superior estrangeira na área da medicina e na área da enfermagem, desde que preenchidos determinados requisitos", refere o comunicado do Conselho de Ministros.

O diploma suporta a prorrogação, por mais 15 dias, do estado de emergência decretado pelo Presidente da República e entra em vigor no domingo.

O Governo aprovou ainda o decreto-lei que "estabelece mecanismos excecionais de gestão de profissionais de saúde para realização de atividade assistencial", no âmbito da pandemia da covid-19, "nos serviços e estabelecimentos de saúde" do SNS.

Os mecanismos de gestão previstos só podem ser usados para fazer face ao aumento excecional e temporário das funções diretamente relacionadas com a pandemia da covid-19, incluindo o respetivo plano de vacinação, e enquanto se mantiver essa necessidade", descreve o comunicado do Conselho de Ministros.

A nota acrescenta que, "com esta medida, o Governo procura enquadrar o esforço adicional daqueles trabalhadores, especialmente daqueles que são prestadores diretos de cuidados, conferindo aos respetivos órgãos de administração mecanismos excecionais de gestão que, no atual contexto, reforcem a disponibilidade para a prestação de cuidados".

Restantes restrições mantêm-se

Todas as restrições impostas em Portugal continental nos últimos 15 dias ao funcionamento do comércio não essencial, da restauração e relativas à proibição de circulação entre concelhos ao fim de semana permanecem em vigor, anunciou hoje o Governo.

Todas as restrições impostas nos últimos 15 dias permanecem em vigor. Nós não estamos em condições de aliviar de forma nenhuma qualquer medida restritiva que exista”, afirmou a ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, na conferência de imprensa realizada no final do Conselho de Ministros.

Entre as restrições, disse, estão todas as “regras de confinamento” já impostas, nomeadamente o encerramento do comércio não essencial, as regras impostas ao funcionamento dos restaurantes e a proibição de circulação entre concelhos ao fim de semana.

Não há nenhum alívio de medidas e há todas as razões para que todos levem muito a sério as medidas que estão em vigor e as cumpram criteriosamente todos os dias, mesmo sabendo que todos estamos muito cansados destas restrições e sabemos como elas implicam com a vida de todos nós”, acrescentou Mariana Vieira da Silva.

O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto o que regulamenta a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República devido à pandemia de covid-19.

As novas medidas fazem parte do novo período de estado de emergência que irá vigorar a partir das 00:00 de 31 de janeiro, e que se mantém até 14 de fevereiro.

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