Bombeiro condenado a seis anos de prisão efetiva por atear fogos - TVI

Bombeiro condenado a seis anos de prisão efetiva por atear fogos

  • BC
  • 31 out 2019, 16:33

Jovem condenado era bombeiro da corporação de Alenquer

Um dos bombeiros da corporação de Alenquer acusados de atear fogos florestais naquele concelho do distrito de Lisboa, entre 2017 e 2018, foi hoje condenado pelo Tribunal de Loures a seis anos de prisão efetiva.

Já o outro suspeito, segundo fonte judicial, foi condenado a uma pena suspensa de prisão de três anos e quatro meses, com regime de prova (assente num plano de reinserção social) e com o pagamento de 2.000 euros à corporação dos Bombeiros Voluntários de Alenquer.

Os jovens, de 21 e 24 anos à data dos factos, estavam acusados pelo MP da coautoria de quatro crimes de incêndio florestal, na forma consumada, e de um crime de incêndio florestal na forma tentada.

Um dos arguidos, que por vezes agiu sozinho, respondeu ainda por dois crimes de incêndio florestal, na forma consumada, e por um crime de incêndio florestal agravado, na forma consumada.

Consultada pela agência Lusa, a acusação do Ministério Público discrimina que os arguidos prestavam serviço na corporação dos Bombeiros Voluntário de Alenquer.

Um dos homens foi voluntário entre 2014 e maio de 2017, mês em que passou a bombeiro profissional, enquanto o outro era bombeiro voluntário há cerca de seis anos.

Por razões não totalmente apuradas, os dois bombeiros decidiram atear fogos no concelho de Alenquer “para incrementar a ação aos fogos por parte dos Bombeiros Voluntários de Alenquer”, pode ler-se na acusação.

Chegados aos locais de ateamento dos fogos, “munidos de meios de ignição como isqueiros e acelerantes de combustão, como gás ou gasolina”, um dos homens permanecia ao volante da viatura, enquanto o outro se “dirigia para o alvo a incendiar, ateando-lhe fogo”.

Os locais escolhidos para a deflagração dos fogos eram locais com alguma dificuldade de acesso, normalmente estradas de terra batida em locais ermos, com reduzida circulação de veículos ou pessoas, com acesso fácil a terrenos de vegetação rasteira, mato e canaviais, facilmente inflamáveis e ricos em material combustível”, explica o MP.

A acusação descreve que os arguidos terão, alegadamente, ateado fogos florestais na tarde de 07 de setembro de 2017, na madrugada de 16 de junho de 2018 e no dia 17 de junho de 2018, havendo ainda uma tentativa de incêndio em finais de julho de 2017.

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