Rosa Grilo condenada a 25 anos pela morte de Luís Grilo - TVI

Rosa Grilo condenada a 25 anos pela morte de Luís Grilo

Ministério Público tinha pedido 20 anos e seis meses de prisão. António Joaquim foi condenado a dois anos de pena suspensa, apenas por posse de arma proibida, depois de ter sido ilibado do homicídio do triatleta

O Tribunal de Loures condenou, esta terça-feira, Rosa Grilo a 25 anos de prisão pela morte do marido, o triatleta Luís Grilo, a pena máxima em Portugal. O amante, António Joaquim, foi ilibado dos crimes de homicídio e profanação de cadáver e condenado a dois anos de pena suspensa, apenas por posse de arma proibida.

Rosa Grilo foi condenada em cúmulo jurídico a 24 de prisão pelo crime de homicídio, um ano e dez meses por profanação de cadáver e um ano e seis meses por posse de arma proibida.

Durante a leitura da sentença, a juíza presidente do coletivo afirmou que a versão dos angolanos e da ligação de Luís Grilo ao tráfico de diamantes "totalmente inverosímel" e acrescentou que, depois do crime, Rosa Grilo mostrou uma frieza de ânimo "que nunca tinha visto". A magistrada classificou o comportamento de Rosa Grilo de "bizarro e contraditório". A juíza sublinhou ser incompreensível que, perante a presença na casa de três assassinos, como alega Rosa Grilo na sua versão, ela tenha permitido que a cunhada e a sobrinha lá tenham ido levar o filho e não tivesse salvaguardado a segurança do menor. Considerou ainda incompreensível que não tenha aproveitado a presença da cunhada e da sobrinha para pedir ajuda e ainda tenha tido "presença de espírito" para justificar a ausência de Luís Grilo com um treino e capacidade para "fazer conversa de circunstância" com as duas visitas. 

Ainda acerca da versão mantida pela arguída e que foi corroborada pelo pai, no testemunho que apresentou perante o Tribunal, o coletivo de juízes não considerou sequer o depoimento de Américo Pina, por considerá-lo igualmente "inverosímil" e que foi feito apenas "na tentativa de desresponsabilizar a filha". 

O tribunal considerou, ainda, Rosa Grilo "indigna sucessoriamente" para receber a herança do marido. A agora condenada terá também de pagar uma indemnização de 42 mil euros ao filho por danos não patrimoniais.

Quanto a António Joaquim, que foi ilibado do homicídio de Luís Grilo, a juíza admitiu que "ficou instalada a dúvida sobre o seu envolvimento". António Joaquim ficou também libertado de pagar qualquer indemnização ao menor, filho da vítima.

António Joaquim pode, agora, retomar o seu trabalho como oficial de justiça.

A leitura de sentença já tinha estado marcada para 10 de janeiro, mas foi adiada porque o tribunal decidiu proceder a uma alteração não substancial de alguns factos. 

Nas alegações finais, realizadas em 26 de novembro de 2019, o procurador do Ministério Público (MP), Raul Farias, tinha pedido a condenação dos arguidos a penas de prisão superiores a 20 anos – 20 anos e seis meses, para sermos mais exatos.

Por seu lado, as defesas apontaram falhas à investigação da Polícia Judiciária e e tinham pedido a absolvição dos constituintes.

Tânia Reis, advogada de Rosa Grilo, considerou que a acusação do Ministério Público (MP) se baseava em prova indireta e numa “teoria apresentada” pela PJ, [que os arguidos mataram para ficarem com os cerca de 500.000 euros dos seguros] que pode levar “a um erro judiciário”. A advogada criticou a PJ por “nada ter feito” e não ter seguido outras linhas de investigação, dando o exemplo, de testemunhas que viram Luís Grilo numa “discussão acesa com outro indivíduo” no dia do desaparecimento, ou o facto de o telemóvel da vítima estar numa torre de habitação, num bairro do Carregado, na noite 17 de julho de 2018, um dia após os arguidos terem alegadamente matado Luís Grilo.

Tânia Reis questionou ainda a razão pela qual a PJ não averiguou a informação de que testemunhas viram várias pessoas e dois carros de gama alta no local onde viria a ser largado o corpo de Luís Grilo, em Benavila, concelho de Avis, terra dos pais da arguida.

A advogada apontou falhas e contradições à investigação, nomeadamente o facto de a acusação referir que Luís Grilo foi morto no quarto de hóspedes e um dos peritos ter dito em julgamento que o homicídio ocorreu na suíte da casa do casal na localidade das Cachoeiras, concelho de Vila Franca de Xira.

Luís Grilo foi procurado durante várias semanas, até o o corpo ser encontrado já em adiantado estado de decomposição

O advogado de António Joaquim tinha pedido igualmente a absolvição do seu constituinte, apontando 11 falhas à investigação da PJ, com base no manual de procedimentos desta polícia de investigação criminal, junto aos autos, a seu pedido.

Ricardo Serrano Vieira considerou ser um “escândalo” a PJ, "que tem uma sede que custou 114 milhões de euros e um orçamento anual de 85 milhões de euros, não ter feito aquilo que lhe competia fazer durante a investigação”, referindo-se às perícias da balística que ficaram por fazer ou à forma como foram realizadas as perícias biológicas ou a recolha de prova ou de vestígios.

Na acusação, o MP atribui a António Joaquim, entretanto posto em liberdade, a autoria do disparo sobre Luís Grilo, na presença de Rosa Grilo, no momento em que o triatleta dormia no quarto de hóspedes na casa do casal, na localidade de Cachoeiras, Vila Franca de Xira (distrito de Lisboa).

A tese da acusação alegava que o crime terá sido cometido para poderem assumir a relação amorosa e beneficiarem dos bens da vítima - 500.000 euros em indemnizações de vários seguros e outros montantes depositados em contas bancárias tituladas por Luís Grilo, além da habitação.

O despacho de acusação do MP, divulgado em 26 de março de 2019, conta que, em 15 de julho de 2018, os dois arguidos, de 43 anos, após trocarem 22 mensagens escritas em três minutos, “combinando os últimos detalhes relativo ao plano por ambos delineado para tirar a vida de Luís Grilo”, acordaram desligar os respetivos telemóveis.

Despacho da acusação colocava António Joaquim como coautor do crime

Numa hora não apurada, mas entre essa noite e a manhã do dia seguinte, “em execução do plano comum que já haviam acordado há pelo menos sete semanas”, António Joaquim, dirigiu-se à casa onde residiam Luís Grilo e Rosa Grilo, com uma arma de fogo municiada.

No dia após a morte do triatleta, António Joaquim começou a frequentar a casa de Rosa Grilo, “não obstante estarem em curso diligências tendentes à localização do paradeiro de Luís Grilo por familiares, amigos e autoridades policiais”, segundo a acusação.

O corpo foi encontrado com sinais de violência e em adiantado estado de decomposição mais de um mês após o desaparecimento, a cerca de 160 quilómetros da sua casa, na zona de Benavila, concelho de Avis, distrito de Portalegre.

MP e defesa de Rosa Grilo recorrem

O MP disse à agência Lusa que vai recorrer da absolvição de António Joaquim da acusação do crime de homicídio de Luís Grilo, processo em que foi condenado apenas por detenção de arma proibida.

O Ministério Público vai interpor recurso”, foi a resposta dada à Lusa.

A advogada de Rosa Grilo disse que vai recorrer da condenação da sua cliente, enquanto a defesa de António Joaquim, condenado a dois anos de prisão com pena suspensa, ainda pondera recurso.

Estava à espera que pudesse ser esta a decisão”, admitiu a advogada de Rosa Grilo, Tânia Reis, em declarações aos jornalistas, à saída do Tribunal de Loures (Lisboa), lamentando que o tribunal de júri tenha indeferido todos os requerimentos de prova suplementar, na última sessão de julgamento, em 18 de fevereiro.

Entre os requerimentos apresentados destacam-se a exumação aos restos mortais do corpo de Luís Grilo, marido de Rosa Grilo, a audição do consultor técnico forense João de Sousa e exames autópticos ao cadáver, enumerou Tânia Reis, considerando que, se tivessem sido aceites pelo tribunal, “teria sido outro o desfecho”.

Na leitura do acórdão, que decorreu no Tribunal de Loures, o tribunal de júri (além de três juízes, foram escolhidos quatro cidadãos – jurados) condenou Rosa Grilo a 25 anos de prisão pelo homicídio do marido, profanação de cadáver e detenção de arma proibida, enquanto António Joaquim foi condenado a dois anos de prisão com pena suspensa por detenção de arma proibida.

A defesa “continua confiante” na absolvição de Rosa Grilo, referindo que vai analisar toda a fundamentação do acórdão “para interpor recurso como é óbvio”.

Tânia Reis considerou “muito estranho” que a dúvida suscitada pelo tribunal para o arguido António Joaquim não vá ao encontro também da dúvida que se deveria colocar em relação a Rosa Grilo.

A este propósito apontou que o acórdão tinha “sensivelmente 10 vezes” expressões como “de forma não concretamente apurada”, que o tribunal utilizou para fundamentar a decisão que condenou Rosa Grilo.

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