FPF exige Gil Vicente na Liga já em 2019/20 - TVI

FPF exige Gil Vicente na Liga já em 2019/20

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Gilistas vão ter de integrar a primeira divisão na próxima temporada

A Federação Portuguesa de Futebol emitiu um comunicado, nesta quinta-feira, em que exige a integração do Gil Vicente na Liga já na próxima temporada. Desta forma, os gilistas vão ter que jogar na primeira divisão em 2019-20.

A Federação recorda que a reintegração do Gil Vicente na Liga foi decidida em cumprimento de uma decisão do tribunal, que coube à Liga de Clubes decidir os timings da alteração do Regulamento de Competições e que, uma vez decididos esses timings, eles passaram a ter reflexos em todas as competições nacionais (e não apenas nas organizadas pela Liga, ou seja, na I e II Ligas).

Por isso, a Federação garante que não aceita que nesta altura se altere o que está previsto desde janeiro de 2018 (ou seja, meio ano antes do início desta época) e que por isso não adotará uma atitude passiva perante as notícias que falam de movimentações de alguns clubes para adiar a subida do Gil Vicente à Liga.

«A FPF não aceita que as expectativas criadas em todas as entidades e agentes desportivos, por via das alterações regulamentares e deliberações tomadas no seio da LPFP, sejam frustradas neste momento, com impactos negativos em todas as competições seniores nacionais», pode ler-se.

Leia o comunicado na íntegra:

1. Por sentença datada de 25 de maio de 2016, o Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa declarou nulo o ato praticado pelo Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Futebol, que aplicou a pena disciplinar de descida de divisão ao Gil Vicente Futebol Clube - Futebol, SDUQ, Lda, na época desportiva 2006/2007.

2. Em consequência, logo a 6 de junho de 2016, e no estrito respeito pelas decisões dos tribunais, a Direção da Federação Portuguesa de Futebol deliberou por unanimidade recomendar à Liga Portuguesa de Futebol Profissional, no respeito pela sua autonomia, que procedesse “no mais curto espaço de tempo possível” à reintegração dessa sociedade desportiva, visando a execução da referida sentença.

3. Mais tarde, a 12 de dezembro de 2017, precisamente ano e meio depois daquela recomendação, a Direção da FPF tomou conhecimento oficial de alterações ao Regulamento de Competições da Liga, aprovadas em Assembleia Geral desta entidade, e de deliberações tendentes à execução da decisão do tribunal, e ainda  de um acordo assinado pelo Presidente da Liga Portuguesa de Futebol Profissional,  em que se assume a reintegração efetiva na I Liga da Gil Vicente Futebol Clube - Futebol, SDUQ, Lda. na época desportiva 2019/2020.

4. Tais alterações regulamentares e deliberações da LPFP produziram desde logo efeitos que se estendem a todo o Futebol Sénior Nacional e não apenas à I Liga.

5. Com efeito, de acordo com a lei, as competições organizadas pela Liga Portuguesa de Futebol Profissional representam o nível mais elevado das competições desportivas da Federação Portuguesa de Futebol.

6. Tal significa que existe uma intercomunicabilidade entre as competições profissionais e não profissionais.

7. Significa ainda que qualquer modificação no quadro competitivo das competições profissionais se projeta, necessariamente, nas competições não profissionais de futebol.

8. Assim, a Direção da FPF, no dia 30 de Janeiro de 2018 – ou seja, meio ano antes do final da época 20018/2019, e sem conhecer, por isso, a classificação que os clubes obteriam no final das provas - na absoluta proteção da integridade das competições que organiza, deliberou  que caso o Gil Vicente viesse a disputar, na atual época desportiva, o Campeonato de Portugal, os resultados dos seus jogos não seriam tidos em conta na classificação final.

9. Os factos mais recentes vindos a público – quase três anos após a primeira decisão da Direção da Federação Portuguesa de Futebol nesta matéria –,  em nada alteram a posição da FPF.

10. Nesse sentido, não se espere uma atitude passiva da entidade responsável pelo futebol nacional.

11. A FPF não aceita que as expectativas criadas em todas as entidades e agentes desportivos, por via das alterações regulamentares e deliberações tomadas no seio da LPFP, sejam frustradas neste momento, com impactos negativos em todas as competições seniores nacionais.

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