SAD do Leixões vai recorrer do castigo quando souber factos imputados - TVI

SAD do Leixões vai recorrer do castigo quando souber factos imputados

Júlio Alfama Leixões

Paulo Lopo, dirigente da Sociedade, referiu que «ninguém pode ser condenado por crimes sem que lhe sejam imputados casos reais»

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A SAD do Leixões admitiu esta segunda-feira que vai recorrer da proibição de dois anos sem poder participar em competições profissionais de futebol, fazendo-o mal conheça os factos que lhe foram imputados pelo Tribunal Central Criminal de Lisboa.

«Ainda não foi disponibilizada a sentença e os seus fundamentos, pelo que ainda não sabemos do que fomos acusados», disse Paulo Lopo, presidente daquela SAD, adiantando que os matosinhenses e sentem «claramente injustiçados pela condenação».

Lembre-se que na sexta-feira o Leixões foi condenado a dois anos de proibição de participar na Liga e na Segunda Liga, no âmbito do julgamento do processo denominado «Jogo Duplo», relacionado com a viciação de resultados no futebol profissional.

«Ao longo do processo nunca existiu qualquer imputação de ato ilícito à SAD, apenas a algumas pessoas que nela trabalham. Isso implica a nulidade da condenação e da pronúncia, pois ninguém pode ser condenado por crimes sem que lhe sejam imputados casos reais» justificou o dirigente.

O advogado Jorge Gomes reiterou que «não existe qualquer tipo de imputação de factos, quer na acusação, quer na pronúncia à própria SAD», pelo que, lembra, «esta não se pode defender, porque não sabe de quê».

«A SAD suscitou a questão da nulidade do processo. O coletivo (de juízes) referiu que não se iria pronunciar sobre ela, motivo pela qual a SAD do Leixões interpôs logo recurso dessa decisão. Vai subir (a tribunal superior) juntamente com outros recursos que resultem do despacho», garantiu.

O clube leixonense, que integra um trio de sétimos classificados da II Liga, foi punido por um crime de corrupção ativa e condenado ainda ao pagamento de uma multa no valor de 60 mil euros.

Receberam penas de prisão efetiva o empresário Gustavo Oliveira, condenado a seis anos e seis meses, e Carlos Daniel Silva 'Aranha', elemento dos Super Dragões, com seis anos e nove meses, ambos por um crime de associação criminosa e quatro crimes de corrupção ativa.

Também condenados foram os ex-futebolistas Rui Dolores, com cinco anos e seis meses por um crime de associação criminosa e três crimes de corrupção ativa, Hugo Guedes, conhecido por Moedas, com cinco anos e nove meses por um crime de associação criminosa e quatro crimes de corrupção ativa, e João Tiago Rodrigues (João Carela), com cinco anos e dois meses por um crime de associação criminosa e três crimes de corrupção ativa.

«Perante o que já veio a público, nenhum dos arguidos se reviu na sentença e a SAD também não. Primeiro, porque considera que existe uma questão processual. Falta a imputação de factos para esta se poder defender, como prevê o código do processo penal”», insistiu.

O presidente do clube, Jorge Moreira, assumiu que a imagem do Leixões «obviamente será beliscada» com este processo, nomeadamente quanto a «alguns problemas em termos de 'sponsorização'».

«Espero por justiça. Recorrendo da sentença que seja apurada a verdade desportiva», resumiu.

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