Se for despedido em 2013, recebe bem menos - TVI

Se for despedido em 2013, recebe bem menos

Desemprego

Indemnizações caem para 12 dias por cada ano de trabalho

Quem conseguir um novo trabalho em 2013, entra com o pé direito no ano, mas com uma certeza: sabe que, se for despedido, vai bem receber menos de indemnização do que os colegas com mais anos de casa.

O Governo comunicou na reta final do ano, já em dezembro, que as indemnizações por despedimento iam ser reduzidas de 20 para 12 dias por cada ano de trabalho. Argumento: fazer convergir o valor das indemnizações para a média europeia.

«Em bom rigor, no memorando da troika, vinha já anunciado o compromisso de o Governo ter de avançar para uma terceira fase da redução das compensações por despedimento» antes até, mas adiou a medida para 2013, recorda à Agência Financeira a advogada Joana Carneiro, da JPAB.

Quando a anunciou, em dezembro, o primeiro-ministro, Pedro Passos Coelho, explicou que «ficou previsto que o valor devia ser encontrado entre 8 a 12 dias.O Governo escolheu o valor máximo», que no fundo «é o limite superior desse intervalo, de modo a causar menos polémica possível quanto à escolha final do valor da indemnização».

O Executivo fez uma ressalva: as expetativas dos trabalhadores estão protegidas porque os regimes de transição estão salvaguardados.

É precisamente isso que espera a advogada Joana Carneiro: «A alteração que foi proposta é uma iniciativa que visa reduzir as compensações, para contratos novos», sendo que a harmonização com os contratos antigos deverá ser «só a partir de determinada data, de modo a assegurar os direitos adquiridos» dos trabalhadores.

Hora de fazermos contas. Vamos a casos concretos: com a anterior legislação, o trabalhador tinha direito a 30 dias por cada ano de casa. Um trabalhador que ganhasse mil euros por mês, ao fim de 30 anos de serviço, recebia 30 mil euros de indemnização.

Com a nova regra, se o mesmo trabalhador for despedido, por exemplo, em 2018, leva para casa pouco mais de 26 mil euros.

Mas nos contratos celebrados já ao abrigo da nova lei, a queda nas compensações agrava-se: a indemnização cai para menos de metade. Ao fim de 30 anos, esse mesmo trabalhador vai receber 12 mil euros de indemnização.

Note-se que o Código de Trabalho já prevê situações diferentes: quem iniciou o contrato de trabalho depois de novembro de 2011 tem direito a uma compensação igual a 20 dias de retribuição-base e diuturnidades por cada ano de trabalho, com um limite máximo de 12 salários e sem ultrapassar a barreira dos 116.400 euros.

Já quem assinou contrato antes daquela data, terá um regime misto: nos anos até outubro de 2012 terá direito a 30 dias de de retribuição-base e diuturnidades por cada ano de trabalho e, depois disso, contará a nova fórmula. As duas fórmulas não podem, no entanto, ultrapassar os 12 salários.

Ora se as expetativas dos trabalhadores forem protegidas, como prometido pelo ministro da Economia, vão coexistir três fórmulas de cálculo: 30 dias, 20 dias e 12 dias.

Certo é que, seja jovem ou mais velho, tanto faz: um novo emprego é sinónimo de um fácil desemprego.

Outra novidade é a criação de um fundo empresarial para financiar parte das indemnização. Uma medida que também já estava inscrita no memorando de entendimento.
Continue a ler esta notícia