Sonae Sierra admite processar Estado por «ilegalidade» no caso Adoma - TVI

Sonae Sierra admite processar Estado por «ilegalidade» no caso Adoma

A Sonae Sierra admite processar o Estado no âmbito do caso Adoma.

A razão deve-se à entrega indevida a esta empresa de confecções de 2,2 milhões de euros que lhe havia sido penhorado, anunciou esta quinta-feira o presidente, de acordo com a agência «Lusa».

«A Sonae está a estudar uma forma de recuperar o dinheiro», afirmou Álvaro Portela num encontro com jornalistas no Porto, admitindo que um dos próximos passos «pode passar por um processo contra o Estado».

Em causa está a entrega pelo solicitador de execução à Adoma, no âmbito de uma execução instaurada pela empresa de confecções, de 2,2 milhões de euros penhorados à Sonae Sierra em Dezembro de 2005, depois de uma primeira sentença lhe ter sido desfavorável.

Segundo salienta a Sonae Sierra, tratou-se de uma «ilegalidade», que levou o juiz de execução a decidir a destituição do solicitador de execução em causa e ordenar aos sócios gerentes da Adoma-até hoje sem sucesso-que devolvam a quantia indevidamente recebida.

O caso que opôs a Adoma à Sonae Sierra remonta a 1999, quando a Adoma deixou de cumprir os contratos celebrados com a Sonae Sierra em 1997 e 1998, os quais lhe tinham permitido abrir duas lojas no MaiaShopping (em Novembro de 1997) e no NorteShopping (em Outubro de 1998).

Perante a falta de pagamento das rendas e o encerramento das lojas, a Sonae Sierra entendeu, em Julho de 1999, declarar extintos esses contratos e celebrar novos contratos, por forma a assegurar a continuidade da operação dos centros comerciais em condições de normalidade.

Perante esta decisão, em Outubro de 2000, a Adoma intentou uma acção judicial contra a Sonae Sierra, pedindo que se declarasse a nulidade dos contratos celebrados e a condenação da Sonae Sierra ao pagamento de indemnização.

O Tribunal de primeira instância deu razão à Sonae Sierra na parte fundamental da acção, decidindo estar em presença de «dois contratos inteiramente válidos», mas condenou a empresa no pagamento de indemnização no montante de 2,2 milhões de euros.

Discordando desta decisão, a Sonae Sierra interpôs recurso para o Tribunal da Relação do Porto, que lhe veio a dar razão em finais de 2006, mas a Adoma recorreu para o Supremo Tribunal.

Há cerca de um mês, o Supremo Tribunal de Justiça confirmou o acórdão proferido pelo Tribunal da Relação do Porto em finais de 2006, no qual a Sonae Sierra vira confirmada a legalidade de todas as cláusulas dos contratos firmados com a Adoma.

O acórdão confirmou, assim, não haver lugar à prestação de qualquer indemnização por parte da Sonae Sierra, obrigando a Adoma a devolver os cerca de 2,2 milhões de euros da indemnização indevidamente recebida.
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