9.800 milhões de horas de trabalho por ano - TVI

9.800 milhões de horas de trabalho por ano

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Produtividade do trabalho medida com base nas horas trabalhadas cresceu ao ritmo média anual de 1,2% entre 2000 e 2006

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A produtividade do trabalho medida com base nas horas trabalhadas cresceu ao ritmo médio anual de 1,2 por cento entre 2000 e 2006, conclui o Instituto Nacional de Estatística (INE) num estudo divulgado esta sexta-feira.

De acordo com o estudo sobre horas trabalhadas na economia portuguesa, realizado pela primeira vez pelo INE, nos últimos seis anos, trabalhou-se em média cerca de 9.800 milhões de horas por ano.

9.800 milhões de horas por ano

Este valor corresponde a uma duração efectiva média semanal de 33 horas e 45 minutos por posto de trabalho e 36 horas e 43 minutos por indivíduo.

O valor mais elevado da série ocorreu em 2002, com 9.876 milhões de euros, ano em que se iniciou uma tendência decrescente no número de horas trabalhadas em Portugal, cujo valor mínimo foi verificado em 2006 (9.741 milhões).

Segundo o INE, apesar de ao longo do período não se observarem grandes oscilações nas horas trabalhadas, ainda assim destacam-se os anos de 2001, com um aumento de 1 por cento e 2003 (ano em que se verificou uma contracção de 0,8 por cento do PIB) com uma diminuição de 1,2 por cento.

Sector dos serviços absorve mais de metade do trabalho

O sector dos serviços absorve mais de metade do trabalho na economia portuguesa, tendo sido a única actividade em que se verificou um aumento do número de horas trabalhadas no período considerado e contrastando com o observado nos sectores primário, construção e indústria e energia.

Indústria e energia absolvem 18% das horas trabalhadas

Em 2006, o peso relativo dos serviços absorveu 60 por cento das horas trabalhadas naquele ano, ficando a indústria e energia responsáveis pelos 18 por cento e o sector primário e construção com 11 por cento cada.

De acordo com o INE, o indicador horas trabalhadas representa o número total de horas de trabalho efectivamente cumpridas por um trabalhador, por conta de outrem ou por conta própria, durante o período de referência, quando aquilo que produzem é abrangido pelo domínio da produção.
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