Um juíz de turno do Tribunal Regional Federal da 4.ª região (TRF-4), Rogério Favreto concedeu o "habeas corpus" ao antigo presidente brasileiro Lula da Silva, que tinha sido pedido por deputados, para suspender a execução da pena de 12 anos e um mês a que foi condenado no âmbito do "caso triplex". No entanto, após várias decisões contraditórias, foi o Presidente do Tribunal (TRF-4) que determinou que o antigo presidente do Brasil vai mesmo, por agora, continuar preso, alegando que essa decisão não cabe a um juiz de turno.
Rogério Favreto determinou a libertação mas horas depois, a decisão acabou por ser suspensa pelo juiz relator da Operação Lava Jato do mesmo tribunal, após a contestação de Sérgio Moro, responsável pela condenação do ex-presidente. Este magistrado contestou a competência do juíz de turno para decidir sobre o "habeas corpus". Apesar deste despacho, Rogério Favreto insistiu na "libertação imediata" e a Produradoria da República apelou ao Presidente do Tribunal, Thompson Flores, para tomar uma decisão final.
De acordo com o jornal Globo, Thompson Flores justifica a decisão com o seguinte despacho:
"Os fundamentos que embasam o pedido de Habeas Corpus n. 5025614-40.2018.4.04.0000/PR não diferem daqueles já submetidos e efetivamente analisados pelo Órgão Jurisdicional Natural da lide. Rigorosamente, a notícia da pré-candidatura eleitoral do paciente é fato público/notório do qual já se tinha notícia por ocasião do julgamento da lide pela 8ª Turma desta Corte. Nesse sentido, bem andou a decisão do Des. Federal Relator João Pedro Gebran Neto"
João Gebran Neto, o relator da Lava Jato no referido tribunal, já tinha suspendido a libertação na sequência do impasse judicial entre o juiz desembargador responsável pela ordem e Sergio Moro. Alegando no seu despacho:
"Para evitar maior tumulto para a tramitação deste habeas corpus, até porque a decisão proferida em carácter de plantão poderia ser revista por mim, juiz natural para este processo, em qualquer momento, determino que a autoridade coactora e a Polícia Federal do Paraná se abstenham de praticar qualquer ato que modifique a decisão colegiada da 8ª Turma"
O juiz Sérgio Moro, responsável por julgar os casos de corrupção na Petrobras na primeira instância da Justiça brasileira, tinha defendido que o juiz que mandou libertar o ex-Presidente Lula da Silva da prisão não tinha competência para tomar essa decisão.
"O Desembargador Federal plantonista, com todo respeito, é autoridade absolutamente incompetente para sobrepor-se à decisão do Colegiado da 8.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) e ainda do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF)", escreveu Sérgio Moro num despacho.
No pedido de "habeas corpus", os deputados federais Wadih Damous, Paulo Pimenta e Paulo Teixeira, todos do Partido Trabalhista (PT), pediam que Lula da Silva fosse libertado por não haver fundamento jurídico para a detenção.
De acordo com a Folha de São Paulo, o juiz desembargador, que determinou a suspensão da execução provisória da pena e a liberdade de Lula da Silva, foi filiado no PT durante 20 anos, tendo ocupado cargos no governo e outras administrações antes de ingressar no tribunal.
Lula da Silva está preso desde 7 de abril após uma condenação em segunda instância no âmbito da Operação Lava Jato, devido ao caso do triplex de luxo em Guarujá.
O caso envolve um apartamento de luxo na cidade brasileira do Guarujá, que terá sido dado a Lula da Silva como suborno pela construtora OAS, em troca de vantagens em contratos com a petrolífera estatal Petrobras.
O antigo presidente do Brasil está a cumprir uma pena de prisão de 12 anos e um mês pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.