Brexit: direitos dos cidadãos decididos na justiça até 2027 - TVI

Brexit: direitos dos cidadãos decididos na justiça até 2027

  • VC com Lusa
  • 8 dez 2017, 11:10
Brexit

Tribunal de Justiça da União Europeia poderá ser consultado nos oito anos seguintes ao divórcio, que tem data marcada para março de 2027

O Brexit vai efetivar-se em março de 2019 e o Tribunal de Justiça da União Europeia poderá ser consultado nos oito anos seguintes, até 2027, a propósito de casos respeitantes aos direitos dos cidadãos europeus no Reino Unido. É o que estipula o acordo de princípio alcançado esta sexta-feira com a Comissão Europeia, que permitirá avançar para a segunda fase do divórcio.

Theresa May assegurou que os cidadãos europeus a viver no Reino Unido "terão os seus direitos assegurados na lei britânica e garantidos pelos tribunais britânicos". "Vão poder continuar a viver as suas vidas como antes", enfatizou. Ora, o que determina o acordo?

Um mecanismo que permita aos tribunais do Reino Unido decidir, após ter em devida conta se a jurisprudência relevante existe, solicitar questões de interpretação do TJUE desses direitos".

O envolvimento do tribunal europeu era uma das questões que dividia os negociadores de Bruxelas e do Governo britânico em matéria dos direitos dos cidadãos europeus, que será então recíproco para aqueles que vivem no Reino Unido e para os britânicos que residem nos restantes 27 países da UE.

Os países poderão exigir que o direito de residência só é atribuído se for feita uma candidatura, quando esta for exigida, ainda que prometa procedimentos "transparentes, simples e fáceis".

O Reino Unido já tinha adiantado estar a trabalhar num novo sistema que vai substituir o atual preenchimento de um formulário de 85 páginas e entrega de documentos complementares, mas o acordo especifica que os países deverão "evitar encargos administrativos desnecessários" e ser flexíveis.

As autoridades competentes darão aos candidatos a oportunidade de fornecer informação suplementar ou corrigir lacunas quando parecer que ocorreu uma simples omissão".

Candidaturas: prazos, custos e grupos abrangidos

Os cidadãos europeus e britânicos poderão apresentar as suas candidaturas para obter a cidadania durante pelo menos dois anos após março de 2019, data da saída formal do Reino Unido da UE. A emissão será ou gratuita ou no valor da emissão de um documento de identificação.

Membros da família direta, como os cônjuges, filhos, pais e avós, terão o direito de se juntar aos seus parentes, mesmo que não residam atualmente no país.

Os cidadãos que já possuam cartões de residente europeu poderão converter para o novo documento gratuitamente. Terão apenas de ser sujeitos a verificação de identidade, do registo criminal e de outras medidas de segurança.

O acordo permite aos detentores do cartão de residente no Reino Unido ausentarem-se durante, no máximo, cinco anos consecutivos sem perderem o direito de residência, a usarem o cartão de saúde europeu e a beneficiarem dos mesmos direitos em termos de educação, emprego, segurança social e impostos.

O documento entrará em vigor no Reino Unido quando for aprovada a Lei do Acordo da Saída e da Implementação, que deverá mencionar diretamente os direitos dos cidadãos europeus e consagrá-los na legislação britânica, e será vinculativo aos países da UE no âmbito do atual Tratado Europeu.

A segunda fase do divórcio tem que ver com a futura relação comercial entre o Reino Unido e a UE e ao período de transição após o Brexit.

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