Lava Jato: detenção para extradição de Raul Schmidt "é claramente ilegal" - TVI

Lava Jato: detenção para extradição de Raul Schmidt "é claramente ilegal"

  • ALM com Lusa
  • 15 abr 2018, 14:49
Raul Schmidt

Foi detido, na sexta-feira, pela Polícia Judiciária (PJ), logo após ter sido divulgado o acórdão do Supremo Tribunal de Justiça

O ‘habeas corpus’ para libertar Raul Schmidt considera que a prisão do empresário luso-brasileiro para extradição, no âmbito do caso Lava Jato, “é claramente ilegal”, violando a lei e a constituição portuguesa e brasileira.

Raul Schmidt foi detido, na sexta-feira, pela Polícia Judiciária (PJ), logo após ter sido divulgado o acórdão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) que revogou a decisão tomada em fevereiro de libertar o empresário que, entretanto, adquiriu nacionalidade portuguesa de origem ao abrigo da nova lei da nacionalidade.

Raul Schmidt, que estava com termo de identidade e residência (TIR), sujeito a duas apresentações semanais às autoridades e proibido de se ausentar do país, foi na sexta-feira colocado no estabelecimento prisional anexo à PJ.

Segundo o ‘habeas corpus’, apresentado por um grupo de pessoas ligadas ao Fado e a que a agência Lusa teve acesso, os autores do pedido sublinham que “trata-se de cidadão português de origem, desde o nascimento (com certidão emitida desde janeiro de 2018) e o Brasil não extradita cidadãos brasileiros de origem, não podendo, pois, garantir a reciprocidade exigida” por lei.

“O facto que motiva a prisão – entregar o cidadão originário ao Brasil – constitui uma violenta e irreparável agressão aos direitos fundamentais”, escrevem.

Os subscritores do pedido de ‘habeas corpus’ lembram que “a extradição de cidadãos portugueses do território nacional só é admitida em condições de reciprocidade estabelecidas em convenção internacional” e que esta reciprocidade “está em absoluto proibida pela constituição brasileira.”

Além da ausência da reciprocidade, adiantam, Raul Schmidt, enquanto português, tem de ver reconhecido o seu direito fundamental de – princípio da igualdade (artigo 13.º da constituição portuguesa) – não ser discriminado em função do território de origem.

Em suma, entendem que “há um efetivo direito” de Raul Schmidt “de não ser extraditado para o Brasil, Estado que não admite a extradição de nacionais de origem”.

No ‘habeas corpus’ são apontados como exemplos de ausência de reciprocidade o caso do “padre Frederico” e o de Duarte Lima e a rejeição do Estado português em extraditar o cidadão José Carlos Lavouras.

Entendem os subscritores que o Supremo Tribunal de Justiça deve aceitar este ‘habeas corpus’ e restituir Raul Schmidt à liberdade, na medida em que entendem ser ilegal a sua prisão devendo ainda ser declarada inadmissível a sua extradição para o Brasil.

No caso Lava Jato, Raul Schmidt é investigado no Brasil pelo pagamento de luvas aos ex-diretores da Petrobras Renato de Souza Duque, Nestor Cerveró e Jorge Luiz Zelada – todos envolvidos num alegado esquema de corrupção, branqueamento de capitais e organização criminosa relacionado com a petrolífera estatal brasileira.

Segundo a imprensa brasileira, além de atuar como operador financeiro no pagamento de subornos aos agentes públicos da Petrobras, Raul Schmdit também foi intermediário de empresas internacionais na obtenção de contratos de exploração de plataformas da petrolífera.

Na 13.ª Vara Federal da Justiça Federal, em Curitiba, há dois processos contra Schmidt por corrupção, organização criminosa e branqueamento de capitais. As duas ações penais aguardam o resultado do processo de extradição.

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