Espanha aprova legalização da eutanásia - TVI

Espanha aprova legalização da eutanásia

  • Bárbara Cruz
  • 17 dez 2020, 15:01

Lei da eutanásia foi aprovada pela maioria dos deputados e deverá ter agora luz verde do senado. Prevê suicídio assistido e não se aplica a menores de idade

Espanha aprovou esta quinta-feira o direito à eutanásia, após votação no parlamento com 198 votos a favor, 138 votos contra e duas abstenções. 

Prevê-se que a lei entre em vigor a partir de abril, permitindo a doentes incuráveis ou pessoas em sofrimento físico e psíquico extremo o direito a receberem ajuda para porem fim à vida. 

A norma, que foi aprovada no congresso dos deputados, deverá agora ser submetida à aprovação do senado, que segundo o El Mundo não apresentará obstáculos. 

A proposta foi apresentada pela primeira vez em 2017 pelo partido Unidas Podemos e, posteriormente, em maio de 2018 pelo PSOE. Submetida a votação, foi aprovada com votos favoráveis de todas as forças parlamentares à exceção do PP, Vox e UPN.

Hoje, impôs-se o bom senso e a humanidade", disse o ministro da Saúde espanhol, Salvador Illa. 

A lei estabelece como condições essenciais à eutanásia que a pessoa afetada peça duas vezes para morrer, com uma diferença de pelo menos 15 dias, e que o faça de forma voluntária, com plena autonomia e depois de ter sido informada detalhadamente e por escrito da sua situação médica e das alternativas em termos de cuidados paliativos ao seu dispor. 

Deverá sofrer de doença grave e incurável, que provoque sofrimento físico ou psíquico constante e intolerável ou de doença crónica e incapacitante, que afete diretamente a sua autonomia física, capacidade de expressão e que estas limitações não tenham possibilidade de cura ou melhoria. 

A lei não nomeia como tal o suicídio assistido, mas contempla-o, na medida em que  prevê tanto a "administração direta ao paciente de uma substância por parte do profissional de saúde competente", ou seja, a eutanásia propriamente dita, como a "prescrição ao paciente por parte do profissional de saúde de uma substância, de maneira a que este se possa autoadministrar, para causar a sua própria morte", o suicídio medicamente assistido. 

Só pode pedir eutanásia quem tiver nacionalidade espanhola, residência legal em Espanha ou um certificado que ateste a permanência no país durante um período superior a 12 meses, quem for maior de idade e estiver consciente no momento do pedido. 

Caso haja perda de consciência, a lei da eutanásia pode aplicar-se se existir um documento da pessoa com instruções prévias, um testamento vital ou documento equivalente e que seja legalmente reconhecido. Se tiver sido nomeado representante legal nesse documento, este será o interlocutor válido para o médico responsável. Se houver testamento vital sem representante legal, o médico responsável poderá solicitar eutanásia em nome do doente. 

A lei espanhola, ao contrário da legislação da Bélgica e Países Baixos, não prevê que os menores possam solicitar eutanásia. 

Para avançar com o processo, o doente deverá ter o consentimento do médico que o acompanha, que por sua vez deverá pedir opinião de um colega que tenha formação "no âmbito das patologias de que sofre o doente". Depois, a comissão de avaliação deverá nomear dois especialistas que analisem o tema, um deles jurista, e se ambos estiverem de acordo o processo seguirá em frente.

Caso haja discordância, será a comissão a ter a última palavra. Uma vez autorizada a eutanásia, será comunicado ao médico que acompanha o doente para que lhe aplique a eutanásia ou facilite o suicídio. O processo durará um máximo de 40 dias desde o primeiro pedido do médico até que o doente receba autorização para morrer. Os médicos poderão alegar objeção de consciência para não realizar o ato.

A maior diferença da legislação espanhola das congéneres dos Países Baixos, Bélgica e Luxemburgo, está relacionada com a comissão de avaliação. No norte da Europa, as avaliações são feitas pelo médico do doente que pede eutanásia e dois colegas. Em Espanha, haverá uma comissão por comunidade e em cada cidade autónoma, estabelecendo a lei que a sua composição terá carácter multidisciplinar e deverá contar com pelo menos sete membros, entre os quais médicos e juristas. 

Em Madrid, houve quem celebrasse a aprovação da lei da eutanásia na rua, junto ao parlamento, bem como concentrações dos que se opõem à morte assistida. 

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