Há 15 portugueses entre os criminosos expulsos do Brasil - TVI

Há 15 portugueses entre os criminosos expulsos do Brasil

  • ALM com Lusa
  • 23 jan 2018, 20:57
Crime em período de greve da polícia no Brasil (REUTERS)

Dos países lusófonos, foram expulsas 43 pessoas, sendo 15 de Portugal, 13 de Angola, sete de Guiné Bissau, quatro de Moçambique, dois de Cabo Verde e um de São Tomé e Príncipe

O Brasil determinou a expulsão de 375 criminosos estrangeiros em 2017, entre os quais 15 cidadãos portugueses, anunciou hoje o Ministério da Justiça brasileiro.

Segundo o Ministério da Justiça, o maior número de criminosos expulsos do Brasil foram cidadãos bolivianos (51), seguindo-se nacionais da Nigéria (45) e da África do Sul (32).

Dos países lusófonos, foram expulsas 43 pessoas, sendo 15 de Portugal, 13 de Angola, sete de Guiné Bissau, quatro de Moçambique, dois de Cabo Verde e um de São Tomé e Príncipe.

O Governo brasileiro não detalhou o nome dos estrangeiros retirados do país nem os crimes que eles cometeram, mas informou que o delito mais praticado foi o de tráfico internacional de drogas.

"Os demais crimes cometidos são roubo, furto, estupro, uso de documento falso" acrescentou o Ministério da Justiça em comunicado.

O secretário Nacional de Justiça, Rogério Galloro, explicou no mesmo comunicado que a expulsão de um estrangeiro do Brasil "somente poderá ocorrer caso o criminoso tenha a condenação com sentença transitada em julgado pela prática de crimes dolosos punidos com privação de liberdade ou delitos contra a humanidade".

Constatando-se os requisitos da expulsão é publicada a portaria no Diário Oficial da União, permitindo que o interessado entre com pedido de reconsideração dentro do prazo de 10 dias após a sua notificação pessoal. A efetivação da expulsão é realizada pela Polícia Federal após o cumprimento da pena ou a liberação pelo Poder Judiciário", acrescentou a nota.

A nova Lei de Migração do Brasil determina que a expulsão de um estrangeiro consiste em uma medida administrativa de retirada compulsória de migrante ou visitante do território, conjugada com o impedimento de reingresso por prazo determinado.

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