O Tribunal Constitucional da Guatemala declarou inconstitucional a aplicação da pena de morte em cinco crimes, incluindo parricídio, execução extrajudicial, sequestro, desaparecimento forçado e morte do presidente ou vice-presidente, numa decisão histórica anunciada na quinta-feira.
Numa resolução com a data de 24 de outubro e divulgada na quinta-feira, o tribunal aceitou uma ação geral parcial de inconstitucionalidade promovida por dois advogados Jose Alejandro Valveth Flores e Marlon Estuardo García Robles.
A decisão do tribunal, que, além dos cinco crimes, afeta dois artigos da lei contra a narcotráfico, começará a produzir efeitos no dia seguinte à publicação da decisão no diário oficial, e usa como argumentos para a decisão as contradições com os acordos internacionais de direitos humanos.
Até agora, a legislação previa a pena de morte nos casos de homicídio de pessoas com idades inferiores a 12 anos ou mais velhas do que 60, raptos onde as vítimas eram gravemente feridas ou mortas, homicídio do presidente ou vice-presidente, ou alguns crimes relacionados com o tráfico de droga.
A Guatemala não aplica a sentença de morte há vários anos, em linha com o acordo regional de direitos humanos do qual é signatário.
Não podemos permitir ser um dos últimos países a aplicar a pena de morte", disse Jose Alejandro Valverth Flores, um dos advogados que pediu ao Tribunal Constitucional para declarar inconstitucional os artigos pertinentes do código penal e de uma lei sobre os crimes de droga.
Acreditamos que é necessário para o respeito dos direitos humanos na Guatemala", acrescentou.
De acordo com a organização não-governamental de defesa dos direitos humanos Amnistia Internacional, a Guatemala é um dos seis países na América que ainda tem a pena de morte, juntamente com Estados Unidos, Cuba, Guiana e Jamaica.