Justiça manda vedar locais de voto para o referendo na Catalunha - TVI

Justiça manda vedar locais de voto para o referendo na Catalunha

  • 26 set 2017, 19:25

Procuradoria Geral da Catalunha deu ordens à polícia para isolar edifícios escolhidos para votação até ao próximo sábado. Pessoas que lá estejam devem ser retiradas

A Procuradoria Geral da Catalunha exige à polícia catalã, os "Mossos de Esquadra", que isole todos os edifícios escolhidos para a realização do referendo sobre a independência, marcado para domingo, e considerado ilegal pelo Supremo Tribunal espanhol.

O despacho da justiça já foi emitido e deverá ser comunicado ao comandante da polícia na quarta-feira.

O despacho - já divulgado através da internet - exige que a polícia vede os locais escolhidos para a votação no referendo até ao próximo sábado e retire quaisquer pessoas que estejam nesses edifícios.

Impedir votação até na rua

O despacho do procurador José María Romero de Tejada ordena aos "Mossos de Esquadra" que identifiquem quem esteja a constituir mesas eleitorais e apreendam "documentos e instrumentos destinados a facilitar a votação, especialmente, urnas de voto, equipamentos informáticos, boletins, documentação e propaganda eleitoral".

Materiais que garantam a inviolabilidade do selo e avisos que avisem para a responsabilidade penal", são requisitos que constam no despacho do procurador, que exige vigilância por parte da polícia, desde as 7:30 locais - hora e meia antes da estipulada abertura das urnas para o referendo proibido - até às 21:00 (20:00 em Lisboa), uma hora após o previsto fecho das urnas.  

O despacho, que será formalmente comunicado ao chefe da polícia catalã na quarta-feira, dá ainda instruções para que seja impedida qualquer votação no mesmo edifício onde esteja prevista a abertura de mesas de voto - por exemplo, uma escola ou colégio - e até nas ruas.

A Procuradoria assinala que deverá ser impedida a votação inclusivamente "nas imediações" de uma mesa de voto, "incluindo a via pública", até "um raio de segurança de 100 metros do local designado".

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