Parlamento Europeu classifica SARS-CoV-2 como "agente biológico do grupo de risco 3" - TVI

Parlamento Europeu classifica SARS-CoV-2 como "agente biológico do grupo de risco 3"

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  • 11 jun 2020, 17:25
Parlamento Europeu

Diretiva europeia visa salvaguardar requisitos mínimos para proteção da saúde e segurança dos trabalhadores

Os eurodeputados da comissão de Emprego do Parlamento Europeu decidiram, esta quinta-feira, classificar a Covid-19 como um “agente biológico do grupo de risco 3”, visando salvaguardar requisitos mínimos para proteção da saúde e segurança dos trabalhadores.

Os eurodeputados e a Comissão concordaram em classificar o vírus que causa a Covid-19 como um agente biológico do grupo de risco 3, reforçando as garantias para proteger todos os trabalhadores", informa a comissão parlamentar de Emprego em comunicado.

Isto significa que o executivo comunitário vai passar a incluir o SARS-CoV-2 na diretiva europeia relativa aos agentes biológicos, que na prática são microrganismos suscetíveis de provocar infeções, alergias ou intoxicações.

E ao ser incluído no grupo de risco 3 (a segunda categoria mais perigosa, numa escala de 1 a 4), o novo coronavírus é entendido, oficialmente, como “provável” de “causar doença grave e constituir perigo grave para os trabalhadores”.

Caberá agora aos Estados-membros transpor a atualização da diretiva europeia relativa a esta classificação até ao próximo dia 24 de novembro, num processo que vai estabelecer “requisitos mínimos para a saúde e segurança dos trabalhadores expostos a agentes biológicos”, como a Covid-19, adianta comissão parlamentar de Emprego.

A pandemia de Covid-19 já provocou mais de 416 mil mortos e infetou mais de 7,3 milhões de pessoas em 196 países e territórios.

Em Portugal, morreram 1.504 pessoas das 35.910 infetadas, de acordo com o boletim mais recente da Direção-Geral da Saúde.

 

 

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