Papa aprova decreto que endurece sanções para todos os abusos contra menores - TVI

Papa aprova decreto que endurece sanções para todos os abusos contra menores

Papa Francisco (EPA/MAURIZIO BRAMBATTI)

Crimes incluem a pedofilia e prostituição de menores

O papa assinou esta quinta-feira um decreto que endurece as sanções penais para todos os abusos contra os menores na Santa Sé e na Cúria (Governo do Vaticano), incluindo os crimes de pedofilia e prostituição de menores, divulgou o Vaticano em comunicado.

O texto, que introduz também uma lei contra a tortura, inclui «todas as categorias de crimes contra os menores: a venda, a prostituição, o recrutamento e as violências sexuais, a pornografia infantil, a posse de material de pornografia infantil e o ato sexual com menores».

Em abril, o papa pediu ações «com determinação» contra os abusos sexuais cometidos por membros do clero.

Foi a primeira vez que o papa argentino se expressou publicamente e diretamente sobre os abusos sexuais sofridos durante décadas por dezenas de milhares de crianças.

Além disso, a nova legislação do Vaticano prevê a possibilidade de os tribunais da Santa Sé julgarem «os delitos cometidos contra a segurança, os interesses fundamentais e o património da Santa Sé».

Também são introduzidas na legislação as quatro convenções de Genebra contra os crimes de guerra, a convenção internacional sobre a eliminação de toda a forma de discriminação racial, a convenção contra a tortura e o tratamento não humanitário e degradante, e a convenção de 1989 sobre os direitos da criança.

O decreto do papa prevê também «a adoção de medidas de cooperação adaptadas às mais recentes convenções internacionais» no âmbito judicial entre o Vaticano e os outros Estados.

«No nosso tempo, o bem comum está cada vez mais ameaçado pela criminalidade transnacional e organizada, pela utilização inapropriada do mercado, da economia» e ainda pelo terrorismo, sublinhou o papa no preâmbulo do decreto.

O papa aboliu a pena de prisão perpétua, que será substituída pela prisão de, no máximo, 30 a 35 anos.

Todas estas leis irão entrar em vigor a partir de 01 de setembro.
Continue a ler esta notícia

EM DESTAQUE