O Tribunal Constitucional de Angola considerou, nesta terça-feira, improcedente o recurso apresentado pelo Partido de Renovação Social (PRS), concorrente às eleições gerais de 23 de agosto, sobre alegadas irregularidades na votação e contagem de boletins.
O acórdão do Tribunal Constitucional hoje proferido indica que o recorrente não formulou um pedido ou pedidos específicos, limitando-se a uma conclusão genérica em que solicita ao "Tribunal Constitucional nas vestes de Tribunal Eleitoral, o tratamento conveniente da matéria", não apresentando qualquer "pedido de anulação da votação em mesa ou assembleia de voto ou de qualquer ato de apuramento provisório ou definitivo".
No seu requerimento, o PRS, a quarta formação política concorrente mais votada, tendo obtido 92.222 votos (1,35%) e dois assentos parlamentares nestas eleições gerais angolanas, distribuiu as suas reclamações em 12 pontos, alegando que foram prejudicados, de acordo com a sua contagem paralela, em 17.212 votos, que lhe daria um mandato nos círculos eleitorais da Lunda Norte e da Lunda Sul.
Os resultados finais das eleições gerais de 23 de agosto confirmaram João Lourenço como novo presidente de Angola, com 61% dos votos alcançados pelo MPLA.
Os resultados apontaram ainda a UNITA como a segunda força política mais votada, tendo alcançado 26,67% dos votos, seguindo-se a coligação de partidos CASA-CE, com 9,44% dos votos.
Os líderes de quatro partidos da oposição concorrentes às eleições gerais angolanas de 23 de agosto consideraram os resultados eleitorais provinciais definitivos “inconstitucionais” e “ilegais”.
A posição foi expressa numa declaração conjunta da União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA), da Convergência Ampla de Salvação de Angola - Coligação Eleitoral (CASA-CE), do Partido de Renovação Social (PRS) e da Frente Nacional para a Libertação de Angola (FNLA), subscritas por Isaías Samakuva, Abel Chivukuvuku, Benedito Daniel e Lucas Ngonda, respetivamente.