As empresas angolanas só vão poder contratar trabalhadores estrangeiros não residentes por 36 meses e os pagamentos serão feitos exclusivamente em kwanzas. Caberá ao banco central de Angola decidir o montante das transferências para o exterior, segundo nova legislação, conhecida esta sexta-feira.
Um decreto presidencial datado de 6 de março, ao qual a agência Lusa teve acesso, visa regular o exercício da atividade profissional do trabalhador estrangeiro não residente.
Segundo o texto do documento, pretende-se obter "um tratamento mais equilibrado" entre nacionais e expatriados.
Sobre trabalhador estrangeiro não residente, é entendido um cidadão de outra nacionalidade, que "não residindo em Angola, possua qualificação profissional, técnica ou científica, em que o país não seja autossuficiente, contratado em país estrangeiro para exercer a sua atividade profissional em território nacional por tempo determinado".