Covid-19: Mariano Rajoy furou a quarentena para fazer desporto, agora pode ser multado - TVI

Covid-19: Mariano Rajoy furou a quarentena para fazer desporto, agora pode ser multado

Covid-19: Mariano Rajoy furou a quarentena, agora pode ser multado

Antigo presidente do Governo espanhol foi filmado a correr nas imediações da sua casa em Madrid, mas aplicação da coima ainda não é certa por não ser claro se a lei permite sanções sem o testemunho ocular de agentes da autoridade

A Polícia Nacional enviou ao Governo de Madrid um auto que propõe multar o ex-presidente do Governo de Espanha Mariano Rajoy por, alegadamente, ter furado o isolamento social durante o estado de emergência para fazer exercício físico nas imediações da sua residência, em Madrid.

A lei espanhola classifica a conduta de Rajoy como grave, podendo ser sancionada com uma coima que varia entre os 601 e os 30.000 euros. Ainda assim, de acordo com uma instrução recente do ministro do Interior, nos caso em que a lei seja violada sem outras agravantes, o valor da multa aplicado deve ser o mais baixo, que pode ainda ser reduzido para metade, caso o infrator pague prontamente a quantia devida.

A denúncia sobre a infração da lei por parte de Mariano Rajoy veio a público no dia 14 de abril, quando o canal de televisão La Sexta divulgou um vídeo que mostrava o antigo governante com roupa desportiva, a fazer exercício físico. Na altura, o ministro do Interior assegurou que se estava a investigar a autenticidade das imagens.

Uma equipa de patrulha dirigiu-se ao local onde o vídeo tinha, alegadamente, sido captado, de modo a recolher provas de que a infração tinha sido levada a cabo durante o período de estado de emergência, e não antes. Segundo fontes policiais citadas pelo El País, os agentes no terreno constataram que os carros que apareciam no vídeo eram os mesmos que estavam estacionados, naquele dia, na rua em causa, prova que conferiu a veracidade necessária às imagens.

O diário espanhol avança, no entanto, que a decisão sobre a coima ainda não foi tomada, uma vez que não é claro se a lei permite sancionar este tipo de condutas sem que haja um testemunho presencial dos agentes da autoridade. Por outro lado, fontes da polícia, dão como certo que o testemunho ocular não é essencial, a partir do momento em que os elementos de prova são considerados autênticos.

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