O tribunal decidiu, ele recorreu, e um juízo superior confirmou a sentença: o homem, espanhol, residente em Castro Urdiales, na baía da Biscaia, em Espanha, vai ter de indemnizar a ex-mulher pelo serviço doméstico que ela assegurou durante seis anos.
O caso, relatado pela agência noticiosa espanhola Efe, dá conta que os dois tinham casado com separação de bens. Desuniram-se, mas em 2007 voltaram a reconciliar-se. E a viver juntos.
Nessa altura, a mulher deixou de trabalhar fora de casa. Assumiu as tarefas domésticas durante seis anos, até que em 2013, o casal se separou de vez.
Há quatro anos, o tribunal confirmou o divórcio, legalmente efetivo. E decidiu ainda que a espanhola deveria ser indemnizada pelo trabalho prestado em casa. Ele recorreu da sentença, mas agora a Audiência Provincial da região da Cantábria, no norte de Espanha, confirmou o veredicto.
Ele lucrou e ela não
Fundamento para a decisão judicial foi o facto do casal estar casado com separação de bens. Assim, após a reconciliação e por seis anos, o homem pôde prescindir do serviço doméstico remunerado que tivera de contratar quando vivera sozinho, enquanto a mulher acabou por prescindir do seu trabalho e salário. Conclusão: ele saiu beneficiado.
O cônjuge que passou a trabalhar fora de casa teve rendimentos que fizeram aumentar a sua riqueza pessoal, enquanto o outro dedicou o seu tempo e esforço à família, não beneficiando a sua posição económica no final da união sob separação de bens", reza a sentença, segundo a informação da agência Efe.
O Tribunal observa ainda que o estabelecimento da indemnização serve "para compensar o tempo realmente dedicado ao trabalho de casa" feito pelas mulheres.
Pode contribuir-se com trabalho doméstico. Não é necessário que ambos os cônjuges contribuam com dinheiro ou outros ativos para cobrir os encargos de um casamento", refere a sentença, salientando que o trabalho para a casa é considerado "uma contribuição para as despesas comuns".
No caso apreciado, mas que ainda poderá ter recurso para o Supremo Tribunal de Espanha, os juízes definiram como acertada uma indemnização de 23.628 euros.
Contas feitas, são seis anos multiplicados pelo salário mínimo do país, reduzido em 50%. Porque consideraram que o trabalho realizado pela mulher serviu também "para satisfazer as suas próprias necessidades" domésticas.