Tribunal Constitucional espanhol suspende referendo da Catalunha - TVI

Tribunal Constitucional espanhol suspende referendo da Catalunha

Milhares manifestam-se pela independência da Catalunha, em Barcelona (LUSA/EPA)

A decisão foi tomada por unanimidade no arranque da reunião plenária. Constitucional não deu provimento ao pedido do Governo de Rajoy de incluir na decisão avisos à violação da suspensão da consulta popular

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O Tribunal Constitucional (TC) espanhol admitiu esta terça-feira um recurso do Governo espanhol contra a consulta independentista catalã, o que suspende o processo de participação cidadã convocado para domingo na Catalunha. 

A decisão foi tomada por unanimidade no arranque da reunião plenária do TC que começou cerca das 10:35 locais (09:30 em Lisboa) com a presença de 12 membros do tribunal, segundo fontes judiciais.

A consulta independentista catalã foi convocada por Artur Mas, presidente do Governo Autónomo da Catalunha, como alternativa à consulta oficial que foi travada pelo mesmo tribunal a 29 de setembro. A suspensão agora decidida tem efeitos a partir de 31 de outubro, data em que o Governo espanhol interpôs o recurso contra o 9-N alternativo.

Ao contrário do que reclamava o Executivo de Rajoy, o Tribunal Constitucional não incluiu na resolução nenhum aviso sobre a possível infração de não acatar a ordem. O Governo não só tinha pedido a suspensão do «Referendo encoberto», tal como sustenta o recurso, como tinha instado os magistrados a ir mais além com uma advertência a Artur Mas sobre as consequências que a violação da decisão podia acarretar.

Como aconteceu com a consulta original, o tribunal aceitou o pedido de recurso do Governo que solicitava a suspensão imediata da convocatória. Neste caso, não existia um ato formal de chamada às urnas, mas o Constitucional considerou que elementos como cartas a funcionários, o site na Internet criado para o 9- N e a publicidade emitida pelo Governo Autónomo a promover a participação na consulta, tinham o mesmo efeito que um decreto de convocatória.

Assim, na providência de admissão do recurso, o tribunal sustenta que ficam suspensos «os atos impugnados, assim como ações restantes de preparação da dita consulta ou vinculadas a ela».

O Tribunal não convocou, para esta segunda suspensão da consulta de soberania, uma sessão extraordinária, tal como tinha feito em setembro. O tribunal tinha já previsto uma reuniões durante esta semana, tendo o presidente do coletivo de juízes, Francisco Pérez de los Cobos, decidido que o recurso do Governo seria incluído na agenda diária e debatido no primeiro dia.

Os fundamentos da decisão são praticamente iguais aos que foram invocados no primeiro recurso, sendo que desta vez, o tribunal acrescentou que no novo processo existiam poucas garantias democráticas.

Por sua vez, o Governo Autónomo da Catalunha tentou contornar a já esperada suspensão, alegando que se o Governo considera que a participação popular é uma continuação da consulta oficial 9-N deviria então ter apresentado um processo de execução e não um novo recurso. Sobre este último, a lei determina a possibilidade de solicitar uma suspensão imediata ao contrário do que acontece com um processo de execução, que tem prazos mais alargados e onde é obrigatório de escutar as partes.

O pedido de inclusão no texto do tribunal, do Executivo de Mariano Rajoy, de que as violações ao cumprimento da resolução seriam uma infração não foi acatado pelo tribunal, uma vez que seria uma declaração sem precedentes na justiça espanhola.
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