Em Espanha, o Código Civil diz que, em caso de divórcio, o ex-cônjuge com pior situação económica deve receber uma pensão compensatória até caso se volte a casar ou viva maritalmente com outra pessoa.
Mas, para Carlos Daniel, um homem da Corunha, isso não aconteceu. Segundo o El País, o tribunal considerou que ele deve continuar a pagar a pensão à ex-mulher, Magdalena, mesmo depois dela ter casado com um homem.
Tudo porque, na altura do divórcio, o ex-casal assinou um acordo, redigido pelos filhos, em que o homem se comprometeu a pagar a pensão mesmo que a "situação civil" da ex-mulher mudasse.
A defesa do homem alega que este acreditava que o acordo se referia a outro tipo de situações como doença ou incapacidade, uma vez que a mulher tem 70 anos, mas o tribunal diz que a cláusula não deixa margens para dúvidas e, por isso, Carlos Daniel tem de continuar a pagar a pensão a Magdalena, mesmo ela tendo voltado a casar dois anos depois do divórcio.
No primeiro julgamento, o tribuna tinha extinguido o pagamento da pensão porque os termos do advogado não eram claros. O juiz, depois de interrogar ambas as partes, concluiu que nem Carlos Daniel nem Magdalena tinham como intenção que a pensão continuasse a ser paga depois do novo casamento e que, se fosse esse o objetivo, deveria ter estado expresso no documento.
No entanto, a defesa de Magdalena apresentou recurso por considerar que a legalidade e a jurisprudência aplicável foram violadas e o Tribunal Provincial da Corunha decidiu que a pensão deveria continuar a ser paga.