Tribunal condena avó por publicar fotos dos netos nas redes sociais - TVI

Tribunal condena avó por publicar fotos dos netos nas redes sociais

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Mulher foi obrigada a apagar todas as fotografias dos três depois de as ter publicado sem autorização dos pais ou tutores, considerou um tribunal dos Países Baixos

Um tribunal dos Países Baixos condenou uma avó por publicar fotos dos netos nas redes sociais, sem consentimento dos pais ou dos tutores.

A mulher foi obrigada a eliminar todas as fotografias dos três netos menores nas suas contas de Facebook e Pinterest no prazo de dez dias, findo o qual terá de pagar uma multa de 50 euros por dia, até um máximo de 1.000 euros.

O caso foi levado a tribunal pela filha, mãe das crianças, todas com menos de 16 anos, depois de, sem sucesso, e por diversas vezes, ter pedido à sua mãe, com a qual não mantinha contacto há um ano, para apagar as fotos.

A avó ainda pediu ao tribunal da província da Guéldria para manter, pelo menos, as imagens do neto de 14 anos, que viveu consigo entre 2012 e 2019, período durante o qual partilhou várias fotos nas redes sociais, mas o juiz indeferiu o pedido.

Para o tribunal, a conduta da avó representou uma infração da norma estabelecida no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), sobre privacidade e proteção de dados pessoais, aplicável a todos os indivíduos na União Europeia e Espaço Económico Europeu, uma vez que as imagens de menores de 16 anos só podem ser partilhadas com autorização dos pais ou tutores.

O RGPD não tinha sido usado até então ao nível de uma disputa familiar, mas o facto de as fotografias terem sido publicadas em redes sociais expuseram as mesmas a uma audiência muito maior.

 

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