Caso a tese de suicídio do copiloto do voo da Germanwings se confirme, a companhia low cost alemã pode não ser responsabilizada pelo desastre que na manhã desta terça-feira matou 150 pessoas. Este cenário significa que as famílias poderão apenas receber o valor mínimo estipulado por lei, 127 mil euros.
Num cenário de acidente aéreo, a companhia à qual pertence o avião é a primeira responsável perante as famílias, mesmo que não tenha sido cometido nenhum erro humano por parte dos trabalhadores da transportadora. A responsabilidade da companhia é de 127 mil euros por passageiro, num voo internacional, de acordo com a convenção de Montreal de 1999, assinada por mais de 110 países, incluindo Alemanha e França.
Quando as famílias reivindicam mais do que o valor mínimo estipulado por lei, as empresas podem recusar o pagamento de quantias superiores, caso se prove que o dano não foi devido a negligência ou que é da responsabilidade de um terceiro. Situação que se poderá verificar no acidente do A320 nos Alpes franceses.
Ainda assim, mesmo que se confirme o suicídio de Andreas Lubitz, o copiloto de 28 anos que se trancou no cockpit e que fez o avião despenhar-se, a Germanwings pode assumir a responsabilidade e pagar às famílias os valores exigidos.
A partir do momento em que é confirmada a identidade das vítimas de um acidente aéreo, as companhias são obrigadas a pagar a primeira parcela de indemnização às famílias no prazo de 15 dias. Segundo a convenção de Montreal, a primeira parte da indemnização não pode ser inferior a 18 mil euros.
As indemnizações são calculadas com base em duas variáveis: os danos morais e os danos financeiros.
Os danos morais são avaliados por especialistas, em função do grau de parentesco com a vítima. Já os danos financeiros são avaliados com base nas perdas das famílias das vítimas do acidente.
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- Redação
- EM
- 26 mar 2015, 23:56
Primeira parte da indemnização tem de ser paga até 15 dias depois da identificação das vítimas e não pode ser inferior a 18 mil euros
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