Bolsonaro: criminosos “vão morrer na rua como as baratas” - TVI

Bolsonaro: criminosos “vão morrer na rua como as baratas”

  • AG
  • 6 ago 2019, 16:03

Presidente brasileiro quer um alargamento da lei de legítima defesa, para que a polícia possa utilizar armas de fogo em operações sem a possibilidade de ser processada

Jair Bolsonaro, presidente do Brasil, quer criar o “excludente de ilicitude” (exclusão da ilicitude em Portugal), uma figura jurídica brasileira que prevê a não punição de atos criminosos quando praticados em legítima defesa. A medida, que constava do programa eleitoral, deverá ser enviada para o Congresso em breve.

A confirmação foi dada em entrevista a Leda Nagle e foi publicada no canal de Youtube da jornalista brasileira. O chefe de Estado brasileiro refere que “a violência vai cair de forma assustadora” se o projeto for aprovado. Ora, para essa aprovação, Jair Bolsonaro precisa do aval do Congresso.

A partir do momento em que eu entro no excludente de ilicitude, defendendo a minha vida e a de terceiros, a minha propriedade e a de terceiros, o meu património e o de terceiros, a violência cai assustadoramente. Vão morrer na rua como as baratas, e tem de ser assim”, afirmou Jair Bolsonaro.

Para Jair Bolsonaro, a medida surge na sequência de um desequilíbrio na sociedade: “Os bandidos têm mais direitos do que os cidadãos de bem”. Embora admita que não será fácil passar o projeto, o presidente do Brasil refere que “não há outra alternativa”.

O projeto de lei visa proteger, sobretudo, os polícias civis, militares, federais e rodoviários, que passarão a não ser responsabilizados pela morte de criminosos. Desta forma, a polícia poderá utilizar armas de fogo em operações sem a possibilidade de ser processada.

Nas operações, o pessoal tem que usar aquela máquina que tem na cintura, ir para casa e no dia seguinte ser condecorado, não processado, acrescentou Jair Bolsonaro

Durante a entrevista, que durou mais de hora e meia, o presidente brasileiro foi confrontado com um caso em que um homem foi detido depois de matar dois outros à facada, no Rio de Janeiro. Para Bolsonaro, a presença de uma arma de fogo tinha resolvido a questão: “Faltou uma arma na mão de alguém para abater o bandido”.

Se eu lá estivesse armado, teria atirado naquele homem. O próprio polícia que lá esteve atirou na perna. Tinha de ter atirado no meio dele. Ao agir dessa maneira, e tendo a certeza de que o polícia não vai ser preso, o bandido pensa duas vezes antes de fazer asneira”, comentou o presidente do Brasil.

Após a entrevista de Jair Bolsonaro começaram a chover críticas. Um dos mais críticos do discurso do presidente brasileiro foi Ariel de Castro Alves, advogado de São Paulo, que chamou “mandante de assassinatos” a Jair Bolsonaro.

O projeto de Moro e Bolsonaro ainda não foi aprovado e já se veem resultados: a Polícia Militar está a matar mais”, atirou Ariel de Castro Alves no Twitter.

 

O advogado escuda-se nos dados revelados pela Secretaria de Segurança Pública do Brasil, que registou 414 pessoas mortas por polícias militares no primeiro semestre de 2019, só em São Paulo. Estes números representam um aumento de 27 mortos em relação ao período homólogo.

Os números são ainda mais preocupantes no Rio de Janeiro, onde a cada cinco horas uma pessoa é morta pela polícia. Só no primeiro semestre do ano foram mortas 881 pessoas pelas autoridades daquele estado brasileiro, mais 14,5% do que o mesmo período do ano passado.

A lei que está atualmente em vigor exige que todos os casos de mortes provocadas pela polícia sejam investigados, por forma a saber se houve proporção entre a força utilizada e o real perigo da situação. Após essa análise, o Ministério Público brasileiro procede a uma acusação ou ao arquivamento do processo.

Em Portugal, o Código Penal também prevê a figura da exclusão da ilicitude, que está consagrada no artigo 31º. No documento pode ler-se que "o facto não é punível quando a sua ilicitude for excluída pela ordem jurídica considerada na sua totalidade". Em causa estão os seguintes contextos: legítima defesa, exercício de um direito, cumprimento de um dever imposto por lei ou com o consentimento do titular do interesse jurídico lesado.

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