Uma empresa ferroviária japonesa foi posta em tribunal por um maquinista que foi multado em 56 yens (cerca de 43 cêntimos) devido a um atraso de um minuto. O trabalhador exige agora uma compensação de 2.2 milhões de yens (aproximadamente 16.800 euros) por alegados danos psicológicos.
O caso remonta a junho de 2020, quando o homem foi chamado a dirigir um comboio vazio até à estação de Okayama, no sul do Japão. Quando chegou à estação, o maquinista enganou-se na plataforma, acabando por perder dois minutos até conseguir trocar de plataforma e entrar na cabine da locomotiva, segundo o site Soranews24, citado pela BBC.
Este erro acabaria por causar um atraso de um minuto na chegada do comboio ao seu destino, algo que não é bem visto, num país conhecido pela pontualidade ferroviária.
O atraso levou a empresa ferroviária JR West a multar o trabalhador em 85 yens (65 cêntimos), acordando mais tarde em baixar esse valor para os 56 yens, após o caso ter chegado ao Gabinete de Inspeção de Normas no Trabalho de Okayama.
Porém, o funcionário recusou chegar a acordo com o empregador, argumentando que o seu atraso não afetou os horários da empresa, nem causou qualquer distúrbio aos passageiros. A empresa, por seu lado, alega que o tempo de atraso do maquinista corresponde a tempo que este não esteve a trabalhar, pelo que decidiu aplicar o princípio de "no work, no play" (sem trabalho, sem pagamento) e descontou o valor do salário do colaborador.