Operações financeiras do PGR angolano suportadas em negócio legítimo - TVI

Operações financeiras do PGR angolano suportadas em negócio legítimo

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DCIAP precisou que «as operações financeiras se encontravam justificadas»

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O Ministério Público revelou hoje que as operações financeiras efetuadas pelo procurador-geral da República de Angola «se encontravam justificadas» e suportadas numa relação negocial «legítima», sem despertar «censura» em sede criminal.

O Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) precisou, em resposta à agência Lusa, que «as operações financeiras [de João Maria Moreira de Sousa] se encontravam justificadas, o que significa, em termos técnicos, que se suportam numa relação negocial subjacente legítima e que não desperta censura objetiva em sede criminal».

«Não se revelou a prática de um ato ilícito típico que é exigida para que se verifique o crime de branqueamento de capitais», refere o DCIAP numa resposta a um pedido da agência Lusa para consulta do processo administrativo interposto ao PGR angolano, o qual foi negado.

Na resposta, assinada pelo procurador Jorge Teixeira, é dito que o procedimento administrativo relacionado com o procurador-geral de Angola recolheu junto de terceiros «informação sobre relações de negócios subjacentes a determinadas operações bancárias», tendo sido aberto «o âmbito das pessoas com conhecimento sobre os factos investigados».

Contudo, no entender do procurador, «nada justifica» que «aquilo que é um procedimento interno do Ministério Público, possa ser acedido por terceiros, por mais legítimo que seja o interesse no acesso à informação», mesmo depois do referido procedimento administrativo ter sido arquivado.

Jorge Teixeira esclarece ainda que as diligências desenvolvidas no âmbito do caso do PGR de Angola, se traduziram «essencialmente na obtenção de informação bancária, não sendo realizadas audições de pessoas nem recolhidos indícios de forma compulsiva na esfera de terceiros».

O titular do processo lembra que «os documentos bancários recolhidos encontram-se protegidos por segredo bancário» e que «a revelação da identidade da pessoa que procedeu a comunicação relativa a prevenção do branqueamento de capitais é suscetível de integrar infração criminal, reforçando a necessidade de preservação da informação e da sua origem», justificando, assim, a recusa de consulta do processo pelos jornalistas.

O procurador do DCIAP invoca também que o procedimento administrativo em causa não é um processo de inquérito, mas um «procedimento de prevenção na área do branqueamento de capitais», pelo que não são aplicáveis, «em primeira linha», as disposições do Código de Processo Penal.

O magistrado observa que «não existe uma denúncia, nem sequer uma suspeita, mas tão só uma operação financeira que, à luz de critérios de risco, em sede de ser suscetível de integrar uma manobra de branqueamento, foi objeto de comunicação» por instituição bancária.

Assim - defende - «não existe qualquer fundamento para que a decisão seja tornada pública, uma vez que não existiu sequer, em termos técnicos, um suspeito nem foram realizadas diligências intrusivas da sua vida privada, para além do acesso a contas bancárias, permitido neste tipo de procedimentos».

Em causa no processo administrativo aberto em dezembro de 2011 a João Moreira de Sousa está uma comunicação bancária efetuada ao DCIAP na sequência de um depósito de 70 mil euros feito pelo procurador-geral da República de Angola numa conta bancária em Portugal, através de uma «offshore» nas ilhas Caimão.

O arquivamento do processo data de 18 de julho e foi divulgado a 30 de outubro pela PGR.
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