Crimes sexuais: Assange perde batalha na justiça - TVI

Crimes sexuais: Assange perde batalha na justiça

Julian Assange (REUTERS)

Fundador do WikiLeaks nega alegados crimes sexuais e defende que se trata de uma manobra política

Relacionados
O pedido de Julian Assange, de anulação do mandado de detenção para interrogatório, por alegados crimes sexuais cometidos em Estocolmo, foi recusado esta quinta-feira por um Tribunal de Recurso sueco.

O fundador da WikiLeaks, que vive na embaixada do Equador em Londres há dois anos, nega as acusações e está convicto de que se trata de uma manobra política, com vista a ser extraditado para a Suécia, e mais tarde transferido para os Estados Unidos, onde seria julgado pela divulgação de milhares de documentos secretos.

De acordo com a BBC, o fundador da WikiLeaks «não foi formalmente indiciado, mas o Ministério Público quer questioná-lo sobre as alegações de abuso sexual e violação que envolvem duas mulheres, durante uma visita ao país escandinavo em 2010».

Duas testemunhas femininas alegam ter sido sexualmente abusadas pelo australiano de 43 anos, acusando-o de ter violado uma delas e molestado outra.

«As razões para a detenção ainda superam as razões para o contrário, visto que Julian Assange é suspeito de crimes de natureza relativamente séria. Se a ordem de detenção for posta de lado, há um grande risco de fugir a processos judiciais ou à punição», lê-se no veredito emitido pelo Tribunal de Recurso de Estocolmo.

No documento emitido pela justiça sueca é frisado que as audiências terão necessariamente de se realizar na Suécia, reforçando a recusa do anterior pedido realizado pelo australiano, em que apelava a que fosse interrogado na embaixada do Equador, que lhe assegurou asilo político em 2012.

«Não há razão para travar a ordem de detenção uma vez que Julian Assange está numa embaixada e a detenção não pode ser executada para já».


Contrariando os argumentos dos advogados de Assange, é ainda sublinhado que é livre de «deixar a embaixada», uma vez que se trata de uma «restrição» à sua liberdade, e não de uma «privação».
 

Continue a ler esta notícia

Relacionados

EM DESTAQUE