Timor: expulsão dos juristas portugueses foi «inconstitucional» - TVI

Timor: expulsão dos juristas portugueses foi «inconstitucional»

Magistrada portuguesa Glória Alves no aeroporto de Díli (ANTÓNIO AMARAL/LUSA)

Cinco juízes, um procurador e um agente da PSP de nacionalidades portuguesas foram expulsos do país por resolução do Parlamento e do Governo timorenses

Relacionados
Um estudo divulgado pela organização timorense La'o Hamutuk considera inconstitucionais as resoluções do Governo e do Parlamento Nacional que levaram à expulsão dos magistrados internacionais, maioritariamente portugueses, que estavam no sistema judicial timorense.

«As resoluções são contrárias à Constituição, pois contrariam os princípios da separação de poderes e da independência do poder judicial. Como resultado, são inválidas e inaplicáveis», refere uma das conclusões do estudo citado pela Lusa.

«As resoluções pretendem promulgar a lei sobre um assunto sobre o qual nem o Parlamento Nacional nem o Governo têm competência nos termos da Constituição e, portanto, são inválidas e inaplicáveis», sublinha.

As conclusões são de uma análise em detalhe sobre as três polémicas resoluções aprovadas pelo Governo e pelo Parlamento Nacional de Timor-Leste que levaram à expulsão dos magistrados internacionais.

Fonte da La'o Hamutuk explicou à Lusa que a organização que solicitou a análise - que terá sido concluída em novembro do ano passado mas que só agora é conhecida - pediu para não ser identificada «por motivos políticos».

A análise de 11 páginas foi preparada por uma equipa de juristas, também não identificados, que decidiu só a divulgar publicamente agora e apenas através da La'o Hamutuk.

Criada em 2000 a La'o Hamutuk (Trabalhar Juntos) é uma das principais organizações de Timor-Leste que monitoriza, analisa e relata sobre os temas mais dominantes da agenda de desenvolvimento social, económico e físico do país, advogando o papel central dos timorenses no processo de decisão.

O objeto da análise agora conhecida são duas resoluções de 24 de outubro, uma do Parlamento Nacional (a 11/2014) e outra do Governo (29/2014), e uma terceira, do Governo, aprovada a 31 de outubro.

Alegando «motivos de força maior e de interesse nacional», as primeiras resoluções suspenderam os contratos com funcionários judiciais internacionais, a maior parte portugueses, que estava a trabalhar no país.

«Transitoriamente, e sem prejuízo de uma decisão em sentido inverso no futuro, deverão cessar de imediato, por motivos de força maior e de interesse nacional, todas as contratações existentes e renovações contratuais dos funcionários judiciais internacionais, incluindo as respetivas assessorias internacionais», refere a resolução.

Dias depois o Governo timorense dava mais um passo, com uma resolução em que ordenava aos serviços de migração a expulsão dos funcionários judiciais internacionais, incluindo cinco juízes, um procurador e um oficial da PSP de nacionalidade portuguesa, num prazo de 48 horas.

Nas suas conclusões os autores consideram que as resolução são «inconsistentes com as leis superiores» e que as notificações de anulação dos contratos de trabalho por não ter qualquer efeito legal devido à formulação do próprio acordo contratual.

«Por causa da nulidade da resolução parlamentar e da Primeira Resolução do Governo, e as dúvidas em torno da validade do suposto cancelamento dos contratos de trabalho dos juízes internacionais, a segunda resolução do Governo também é inválida», considera.

«Assim, qualquer ação tomada pelo Serviço de Imigração ou a Polícia para fazer cumprir a segunda resolução do Governo também pode estar sujeita a um desafio legal», explica.
 
Continue a ler esta notícia

Relacionados