Covid-19: fronteiras terrestres com novas regras. Voos de países de alto risco mantêm-se suspensos - TVI

Covid-19: fronteiras terrestres com novas regras. Voos de países de alto risco mantêm-se suspensos

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  • 1 abr 2021, 14:52
Avião

As fronteiras terrestre também passam a ter novas regras. pessoas provenientes do Reino Unido, Brasil, África do Sul e países com 500 casos de covid-19 por 100 mil habitantes, como a França, ficam obrigadas a realizar uma quarentena de 14 dias

A fronteira terreste tem novas regras, a partir desta quinta-feira, passando a ser obrigatória quarentena para as pessoas provenientes do Reino Unido, Brasil, África do Sul e países com 500 casos de covid-19 por 100 mil habitantes, como a França.

Esta medida de isolamento profilático de 14 dias para os passageiros provenientes do Reino Unido, Brasil, África do Sul ou países com 500 casos de covid-19 por 100 mil habitantes estende-se também às fronteiras aéreas e marítimas e começou, esta quinta-feira, quando se inicia mais um período de estado de emergência que se prolonga até 15 de abril.

Numa nota divulgada ao início da semana, o Ministério da Administração Interna (MAI) avançava que vão continuar suspensos até 15 de abril os voos provenientes do Brasil, Reino Unido e África do Sul, sendo apenas permitidos os voos de repatriamento e os cidadãos que cheguem a Portugal provenientes destes países nos voos de repatriamento ou através de escalas.

Segundo MAI, os cidadãos provenientes destes voos têm não só de apresentar o comprovativo de teste negativo como cumprir um período de isolamento profilático de 14 dias.

Os passageiros que chegam a território nacional sem o comprovativo de realização do teste para despiste da infeção por SARSCoV-2 têm de o realizar no interior do aeroporto, a expensas próprias, através de profissionais de saúde habilitados para o efeito, e têm de aguardar o resultado no próprio aeroporto", refere o MAI.

A nota do gabinete do ministro da Administração Interna sublinhava também que os passageiros provenientes de países onde se regista uma taxa de incidência igual ou superior a 500 casos por 100 mil habitantes “só podem efetuar viagens essenciais” e também estão sujeitos a isolamento profilático de 14 dias.

Na lista destes países constam a Bulgária, República Checa, Chipre, Eslovénia, Estónia, França, Hungria, Itália, Malta, Polónia e Suécia.

Também só podem efetuar viagens essenciais os passageiros provenientes de países onde a taxa de incidência é igual ou superior a 150 casos por 100 mil habitantes, como é o caso da Alemanha, Áustria, Bélgica, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Finlândia, Grécia, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Noruega, Países Baixos, Roménia e Suíça.

Nos voos provenientes de países terceiros apenas são permitidas viagens essenciais", segundo o MAI.

No âmbito do controlo da fronteira terrestre com Espanha, os cidadãos nacionais ou com residência legal em território nacional provenientes do Reino Unido, Brasil, África do Sul ou de países com taxa de incidência igual ou superior a 500 casos por 100 mil habitantes, terão igualmente de cumprir um período de isolamento profilático de 14 dias.

No quadro das medidas em vigor na fronteira terrestre, “está limitada a circulação entre Portugal e Espanha - e somente nos Pontos de Passagem Autorizados - ao transporte internacional de mercadorias, de trabalhadores transfronteiriços e de caráter sazonal devidamente documentados, e de veículos de emergência e socorro e serviço de urgência, não sendo permitidas deslocações para efeitos de turismo”, acrescenta.

Na mesma nota, o Governo lembra ainda que a proibição de circulação entre concelhos, em vigor no âmbito do Decreto que regulamenta o Estado de Emergência, aplica-se a todos os cidadãos, independentemente da nacionalidade.

No caso de cidadãos não residentes em território nacional “está apenas prevista a possibilidade de deslocação, após a chegada a Portugal, para o local de permanência comprovada, nomeadamente um hotel ou outro alojamento”.

Estes cidadãos, frisa o comunicado, ficam sujeitos “às mesmas regras e exceções previstas para os cidadãos residentes”, ou seja, não poderão circular para fora do concelho de alojamento.

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