Tribunal do Brasil aprova financiamento proporcional a candidatos negros - TVI

Tribunal do Brasil aprova financiamento proporcional a candidatos negros

  • .
  • AM
  • 26 ago 2020, 09:05
Sala de audiências

A obrigação vigorará apenas a partir das eleições de 2022, onde serão escolhidos presidente, governadores, deputados e senadores, ficando de fora os sufrágios municipais agendados para o final deste ano

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) brasileiro aprovou na terça-feira a divisão proporcional de recursos de financiamento de campanhas e de tempo de antena em rádios e televisões entre candidatos negros e brancos nas eleições.

A obrigação vigorará apenas a partir das eleições de 2022, onde serão escolhidos presidente, governadores, deputados e senadores, ficando de fora os sufrágios municipais agendados para o final deste ano.

No final do julgamento, o presidente do TSE, Luís Roberto Barroso, afirmou que a decisão coloca a Justiça Eleitoral no rumo do combate ao racismo no país.

"Há momentos da vida em que cada um precisa escolher de que lado da história deseja estar. Hoje (terça-feira), o Tribunal Superior Eleitoral afirmou que estamos do lado dos que combatem o racismo, dos que querem escrever a história do Brasil com tintas de todas as cores", disse Barroso.

"Com atraso, mas não tarde demais, estamos a empurrar a história do Brasil na direção da justiça racial", acrescentou o juiz.

No seu voto, Barroso apontou dados das eleições de 2018 que exemplificam a desvantagem de candidatos negros na disputa. Embora representassem 47,6% do total de candidatos, apenas 27,9% dos eleitos eram negros.

O magistrado citou ainda estudo da Fundação Getúlio Vargas Direito sobre a última eleição da Câmara dos Deputados, que mostrou que as mulheres brancas eram 18,1% das candidatas e receberam financiamento proporcional dos partidos, também de 18,1% dos recursos. Já as mulheres negras representavam 12,9% das candidaturas e receberam 6,7% dos recursos.

Segundo o estudo, os homens negros representaram 26% dos candidatos e ficaram com 16,6% dos recursos distribuídos pelos partidos. Já os homens brancos eram 43,1% dos candidatos e ficaram com 58,5% do dinheiro dos partidos destinados às campanhas.

Na decisão, os magistrados defenderam que a divisão dos fundos com recursos públicos para as campanhas, assim como o tempo de antena, deveria ser proporcional aos critérios também de género.

Atualmente, no Brasil já existe uma obrigatoriedade legal de que ao menos 30% das candidaturas eleitorais sejam do género feminino.

O TSE começou a analisar o tema no fim de junho, a partir de uma ação da deputada do Partido dos Trabalhadores (PT) Benedita da Silva e de representantes do movimento negro.

Continue a ler esta notícia