Vice-presidente de Angola acusado de corrupção ativa a procurador do Ministério Público - TVI

Vice-presidente de Angola acusado de corrupção ativa a procurador do Ministério Público

  • Redação
  • SS - atualizada às 16:46
  • 16 fev 2017, 12:47

Governante angolano está ainda acusado de um um crime de branqueamento e um crime de falsificação de documento

O vice-presidente de Angola, Manuel Vicente, foi formalmente acusado de corrupção ativa a um procurado do Ministério Público, revelou a Procuradoria-geral da República (PGR), esta quinta-feira, em comunicado. O governante angolano está ainda acusado de um um crime de branqueamento e um crime de falsificação de documento, no âmbito da "Operação Fizz".

"O Ministério Público, do Departamento Central de Investigação e Ação Penal, deduziu acusação contra quatro arguidos, no âmbito do inquérito que investigou o recebimento de contrapartidas por parte de um magistrado do Ministério Público (em licença sem vencimento de longa duração desde setembro de 2012), com a finalidade de favorecer interesses de suspeito, em dois processos."

 

De acordo com o mesmo comunicado, Manuel Vicente era, à data dos factos, presidente da Sonangol.

Além do vice de Angola, há outros três acusados: Orlando Figueira, que foi magistrado do Ministério Público entre setembro de 1990 e setembro de 2012, pela prática de um crime de corrupção passiva, um crime de branqueamento, um crime de violação de segredo de justiça e um crime de falsificação de documento; Paulo Blanco, advogado, pela prática de um crime de corrupção ativa, um crime de violação de segredo de justiça e um crime de falsificação de documento; Armando Pires, que era representante de Manuel Vicente em Portugal, pela prática de um crime de corrupção ativa, um crime de branqueamento e um crime de falsificação de documento.

O MP decidiu arquivar os factos suscetíveis de configurar crime de branqueamento por parte do Banco Privado Atlântico Europa “por não terem sido recolhidos indícios suficientes para fundamentar a dedução de despacho de acusação”.

A "Operação Fizz" investigou o recebimento de contrapartidas por parte do magistrado do Ministério Público Orlando Figueira suspeito de favorecer interesses de terceiros, em dois processos.

À data dos factos, Orlando Figueira, que exerceu funções no Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) encontrava-se em licença sem vencimento de longa duração desde setembro de 2012.

Segundo a PGR, três arguidos estão acusados de, em conjugação de esforços, terem pago a Orlando Figueira, que, na altura, trabalhava no DCIAP, cerca de 760 mil euros e de lhe terem dado outras vantagens, designadamente, a colocação profissional numa instituição bancária.

Em troca, o magistrado arquivou dois processos, favorecendo o presidente da empresa angolana, Manuel Vicente.

Na investigação foram arrestados e apreendidos ao ex-procurador do MP cerca de 512 mil euros, que se encontravam em contas bancárias portuguesas, em cofres e em contas bancárias sedeadas no Principado de Andorra.

No âmbito deste processo, Orlando Figueira fica sujeito à obrigação de permanência na habitação e com proibição de contactos, Paulo Blanco fica proibido de contactar os outros arguidos e Armindo Pires com termo de identidade e residência.

Manuel Vicente será notificado do despacho de acusação através de carta rogatória dirigida às autoridades angolanas para depois o Ministério Público se pronunciar sobre medidas de coação a aplicar.

 

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Vice-presidente de Angola desconhece acusação

Entretanto, o advogado do vice-presidente de Angola e ex-responsável pela Sonangol afirmou que o seu cliente não foi notificado, nem informado, de qualquer acusação, no âmbito da “Operação Fizz”, relacionada com corrupção e branqueamento de capitais.

Contactado pelos jornalistas, o advogado, Rui Patrício, informou por escrito não ter recebido qualquer notificação ou informação, o mesmo se passando com o seu cliente.

Muito me espanta que o meu constituinte possa ter sido acusado, não só porque nada tem a ver com os factos do processo, mas também porque nunca foi sequer ouvido”, escreveu o advogado.

Para o representante do responsável angolano, trata-se de uma obrigação processual fundamental, cuja violação, tal como de outras regras aplicáveis ao caso, é grave e séria e “invalida o processo”.

 

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