O Tribunal Supremo de Espanha decretou um ano de prisão a dois funcionários de um banco por não dividirem o prémio da lotaria com o terceiro apostador, uma funcionária da limpeza da entidade bancária. São ainda obrigados ao pagamento de cerca de 33 mil euros como indemnização, a sua parte do prémio.
O caso aconteceu em Palência, Espanha. Todas as sextas-feiras os apostadores compravam um cupão de três euros, para o sorteio do cuponazo. O acordo verbal entre as três pessoas garantia que qualquer prémio ganho seria dividido de igual. Quando algum estivesse de férias, o euro seria dado por outro apostador e o ausente devolvia quando regressasse.
Mas não foi assim que aconteceu. A mulher estava de férias quando o prémio saiu, a sete de setembro de 2012.
O prémio de 100 mil euros foi reclamado pelos dois trabalhadores do banco, que nunca contaram ter ganho a lotaria.
A empregada, quando teve conhecimento, reclamou a sua parte do prémio, mas os funcionários recusaram-se a pagar.
O tribunal considerou válido o acordo verbal entre os três, que garantia a igual divisão de qualquer prémio ganho. A conduta dos acusados, de não dividir o prémio, foi entendida como um delito de apropriação indevida.