Papa emite nova lei anticorrupção que engloba altos cargos do Vaticano - TVI

Papa emite nova lei anticorrupção que engloba altos cargos do Vaticano

Papa faz vigília pascal

Todos os funcionários da Cúria Romana e do Estado do Vaticano deixam de poder receber presentes num valor acima de 40 euros

O Papa Francisco emitiu esta quinta-feira um novo decreto com o intuito de combater a corrupção no Vaticano. Segundo as novas regras, várias figuras da Igreja Católica terão de passar a ter uma total transparência na declaração de rendimentos. Entre essas pessoas estão dirigentes e administradores, incluindo cardeais.

Segundo o documento, os clérigos devem informar a cada dois anos se foram alvo de investigações financeiras, devendo também declarar que não receberam condenações definitivas, que não têm processos penais pendentes ou investigações por corrupção, fraude, terrorismo, lavagem de dinheiro, exploração de menores ou evasão fiscal.

É também pedido aos funcionários do Vaticano que evitem ter dinheiro em paraísos fiscais ou em países com alto risco de lavagem de dinheiro ou de financiamento do terrorismo, passando a ser proibido o investimento em empresas que operam contra a Doutrina Social da Igreja.

Adicionalmente, nenhum dos funcionários da Cúria Romana, do Estado do Vaticano, ou de entidades afins poderá aceitar presentes num valor superior a 40 euros.

A decisão foi emitida através de motu proprio, uma figura normativa existente no Vaticano que vem diretamente do Papa, que neste caso segue uma diretiva de 19 de maio de 2020, que promulgava o novo código de licitações.

[A corrupção] pode manifestar-se em modalidades e formas diferentes mesmo em diferentes setores dos de licitações, e por esta razão os regulamentos e as melhores práticas em nível internacional preveem para os indivíduos que desempenham papéis-chave no setor público obrigações particulares de transparência com o objetivo de prevenir e combater, em todos os setores, conflitos de interesse, formas clientelísticas e corrupção em geral", pode ler-se no documento aprovado pelo Papa Francisco.

O Papa acrescenta estes artigos ao Regulamento Geral da Cúria Romana, numa medida que abrange todos aqueles que se encontrem nos níveis C, C1, C2 e C3 (desde cardeais que são chefes de dicastérios aos vice-diretores com contratos de direção de cinco anos) e também a todos os que tenham funções de administração jurisdicional ativa ou de controlo e supervisão.

Estas pessoas passam a ter de assinar uma declaração, sob compromisso de honra, em como cumprem as regras agora estabelecida, devendo esse ato ser renovado de dois em dois anos.

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