Papa levanta "sigilo pontifício" para investigações de abuso sexual - TVI

Papa levanta "sigilo pontifício" para investigações de abuso sexual

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  • 17 dez 2019, 12:40

Com a nova instrução, que entrará em vigor imediatamente, as queixas, processos e decisões referentes a esses casos de abuso não estarão sujeitos ao sigilo pontifício

O Papa Francisco decidiu abolir o segredo pontifício para os casos de abuso sexual por parte de membros do clero num decreto publicado esta terça-feira pelo Vaticano, atendendo a uma das reivindicações das vítimas.

Com a nova instrução, que entrará em vigor imediatamente, as queixas, processos e decisões referentes a esses casos de abuso não estarão sujeitos ao sigilo pontifício.

As regras sobre os casos de abuso infantil também são endurecidas, uma vez que é considerado crime "a aquisição, posse ou divulgação, com um objetivo libidinoso, de imagens pornográficas de crianças menores de 18 anos por um clérigo", e não apenas as de menores de 14 anos como até agora.

As vítimas de abuso pediram insistentemente a abolição da prática da Igreja Católica de impor regras de silêncio e confidencialidade aos casos judiciais do Vaticano relacionados com pedofilia praticada por membros do clero, considerando que os agressores estão protegidos.

Na nova instrução, "sobre a confidencialidade das causas", está claramente estabelecido que "nenhum elo de silêncio pode ser imposto relativamente aos factos, ao queixoso, à pessoa que afirma ter sido prejudicada ou às testemunhas".

O documento com assinatura papal detalha que, nesses casos de abuso, as informações serão tratadas de maneira a garantir a "segurança, integridade e confidencialidade" estabelecidas pelo Código de Direito Canónico para proteger a "boa reputação, imagem e privacidade" das pessoas envolvidas.

Porém, ressalva-se que "o sigilo ex officio não exclui o cumprimento das obrigações estabelecidas em cada local pela legislação, incluindo eventuais obrigações de comunicação, bem como a execução das resoluções executivas das autoridades judiciais civis".

Ao mesmo tempo, o Papa ordena que passa a ser crime a posse, aquisição ou disseminação de material pornográfico de menores de 18 anos. Até agora era crime se esse material se referia a menores de 14 anos.

Esta é uma mudança nas chamadas Regras sobre crimes graves, aprovadas em 2001 durante o pontificado de João Paulo II.

Segundo o documento assinado pelo cardeal Pietro Parolin, secretário de Estado do Vaticano, a nova instrução sobre o segredo papal foi assinada pelo Papa em 4 de dezembro.

Após a cimeira sobre a proteção das crianças e os abusos convocada pelo Papa e que reuniu no Vaticano as conferências episcopais de todo o mundo Francisco anunciou a 9 de maio legislação mais rigorosa que obriga os sacerdotes e os religiosos a denunciar suspeitas de abusos sexuais na Igreja, assim como qualquer encobrimento pela hierarquia.

Esta legislação entrou em vigor a 1 de maio.

As novas regras foram ditadas pelo ‘Motu Proprio’ (documento da iniciativa do próprio Papa) "Vos estis lux mundi" (Vós sois a luz do mundo).

O decreto do Papa Francisco que exige aos membros do clero que denunciem suspeitas de abusos sexuais na igreja não impunha a violação do sigilo profissional dos sacerdotes e apontava que os religiosos são obrigados a assinalar prontamente eventuais casos aos superiores hierárquicos, mas sem usar informação obtida através do sacramento da confissão. O Código de Direito Canónico prevê em vários artigos (cânones) que o segredo da confissão nunca poderá ser violado.

O Código de Direito Canónico, citado pelo papa no novo decreto, refere no número dois do artigo 1548 estarem "isentos da obrigação de responder a um juiz os clérigos no respeitante ao que lhes foi manifestado em razão do sagrado mistério [segredo da confissão]”.

O mesmo cânone inclui nesta isenção os magistrados civis, médicos, parteiras, advogados, notários e outros que estão obrigados ao segredo profissional, inclusive por motivo de conselho dado, no respeitante aos assuntos sujeitos a tal segredo.

O Papa Francisco determinou também em maio que a quem fizer a denúncia não pode ser imposto qualquer ónus de silêncio a respeito do conteúdo da mesma e que são proibidas retaliações ou discriminações pelo facto de ter feito essa sinalização de um caso.

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