Piloto português condenado por recusar evacuação médica em Cabo Verde - TVI

Piloto português condenado por recusar evacuação médica em Cabo Verde

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  • 18 nov 2019, 09:51
Céu

Caso remonta a maio de 2018. Piloto, que foi condenado por omissão de auxílio, diz que foi condenado por cumprir regulamentos

O tribunal cabo-verdiano da ilha da Boa Vista condenou um piloto português a um ano de prisão, com pena suspensa, juntamente com a companhia aérea Binter, por omissão de auxílio, ao recusarem realizar uma evacuação médica.

O caso, que teve desfecho, na primeira instância, na quinta-feira, remonta a 14 de maio de 2018, quando um homem foi baleado e esfaqueado no abdómen, na ilha da Boa Vista, durante a madrugada, junto a uma discoteca local, tendo a delegação local de saúde solicitado a evacuação médica para um hospital da cidade da Praia, ilha de Santiago, na ligação comercial de passageiros da companhia Binter.

Em tribunal, o piloto Nuno Miguel, de 43 anos, comandante da aeronave da Binter que naquele dia fazia a ligação entre a Praia e a Boa Vista (e regresso à capital), afirmou que o pedido de evacuação não respeitou os procedimentos formais e obrigatórios para o transporte de um paciente com necessidades de apoio médico num voo comercial. Alegou ainda que não havia maca para o seu transporte, pelo que, nessas condições, estaria em causa a segurança da tripulação e restantes passageiros.

“Só teria duas hipóteses: ou de maca ou sentado. Ora, o documento médico indica precisamente que o paciente é incapaz de viajar sentado, e por maioria de razão, com uma bala na zona onde o cinto aperta, o paciente está completamente imóvel, não poderia ir sentado. Não tendo maca a bordo, não tinha forma de transportar aquele paciente”, assume.

O homem, que não foi transportado nesse voo para a Praia, acabou por sobreviver aos ferimentos, enquanto o agressor, de 20 anos, foi condenado, nesta mesma decisão, por um crime de ofensas simples à integridade física, a uma multa de 15.000 escudos (135 euros), tendo o tribunal deixado cair a acusação – que lhe valeu até agora a prisão preventiva – de homicídio simples.

Em sentença proferida na quinta-feira, 14 de novembro, à qual a Lusa teve hoje acesso, o Tribunal Judicial da Comarca da Boa Vista entende que a decisão de não permitir a evacuação médica numa ligação comercial tem sido recorrente, tendo condenado a Binter Cabo Verde (CV) ao pagamento de uma multa de quatro milhões de escudos (36 mil euros), pela prática dos mesmos crimes de omissão de auxílio, decisão que a defesa da companhia espanhola e do piloto português já anunciou que será alvo de recurso.

A defesa alega que ficou provado que o Estado de Cabo Verde é que é responsável pelas evacuações médicas e não uma companhia aérea, acrescentando que aquele pedido de evacuação não chegou a passar pela Direção Nacional da Saúde e que não foram cumpridos os procedimentos médicos e legais.

No entanto, na sentença pode ler-se que, com “alguma frequência”, os cidadão cabo-verdianos e não só, “ou por atitude dos comandantes (idênticas às do arguido Nuno Miguel) e bem assim das transportadoras aéreas (idênticas às da arguida Binter CV”, que “como é sabido alegam motivos de toda a ordem para obstar o transporte de doentes”, são transportados, para receber assistência médica, em barcos de pesca, desportivos ou botes. Alguns, salienta o juiz na mesma sentença, “durante a viagem e não só acabam por perder a vida”.

Acrescenta que a Binter, que à data era a única companhia a realizar voos entre as ilhas de Cabo Verde, “orientara os seus pilotos a recusarem transportar qualquer doente” sempre que “o MEDIF [documento médico internacional e obrigatório com informação sobre o estado do paciente] que lhes for entregue se encontrar mal preenchido”.

O MEDIF, conforme regulamentos internacionais, é um relatório médico obrigatório nos casos em que o passageiro não reúne todas as condições de saúde para realizar uma viagem aérea, nomeadamente quando sofre de uma enfermidade ou incapacidade que causa efeitos à sua saúde e bem-estar durante a viagem ou precisa da assistência ou acompanhamento médico e/ou equipamentos especiais durante a viagem.

No entanto, a sentença aponta o “dolo direto”, que foi “de todo intensivo”, dos arguidos.

No caso do piloto Nuno Miguel, por ter cumprido os “procedimentos e as instruções” da Binter, a qual, segundo o Tribunal, não atendeu ao pedido formalizado pelas autoridades de saúde da Boa Vista para o envio de um avião com maca na ligação iniciada na Praia. A este respeito, foi alegado que o pedido de instalação de uma maca na aeronave foi feito já com o avião a caminho da Boa Vista, o que só podia acontecer na partida da Praia.

“Sabendo que o assistente necessitava de auxílio e bem assim que corria riscos de vida ou de lesão da sua saúde, estribando, todavia, no preenchimento do MEDIF (campos por preencher), numa atitude de total indiferença, recusou evacuá-lo à cidade da Praia”, observa a sentença.

A pena aplicada ao piloto português, de um ano de prisão, suspensa na sua execução por um período de dois anos, é justificada pelo Tribunal por “acreditar” que “a simples ameaça de prisão constituirá advertência suficiente para que se abstenha de cometer outros crimes”, sendo ainda absolvido - tal como a Binter - da acusação da prática de um crime de impedimento à prestação do socorro.

Piloto diz que foi condenado por cumprir regulamentos

O piloto português diz que apenas cumpriu regulamentos nacionais e internacionais, prometendo denunciar o caso em todas as instâncias.

“É um sentimento de injustiça flagrante. É inqualificável, na medida em que estou a ser prejudicado por ter cumprido escrupulosamente a lei do país e as leis internacionais. E nem isso é suficiente para que tenha sido feita Justiça”, afirmou, em entrevista à Lusa, o piloto português, de 43 anos, com duas décadas de experiência como piloto - militar e civil - em Portugal e no estrangeiro.

“A mensagem é muito clara. Por um lado, há as leis que em tese têm de ser cumpridas e o país apresenta-se como país credível, que ganhou esse estatuto ao longo dos anos, mas por outro as leis não podem ser cumpridas, porque senão o profissional pode ser sentenciado da maneira que eu fui”, afirmou à Lusa o piloto português.

“Estamos a falar de voos comerciais e não voos específicos para uma evacuação aeromédica. Todos os outros passageiros e tripulantes daquele voo tinham o mesmo direito à vida", sublinhou.

Em tribunal, o piloto Nuno Migue afirmou que o pedido de evacuação não respeitou os procedimentos formais e obrigatórios e revelou que chegou a ser considerado um possível cenário de alteração a bordo com os restantes passageiros, face ao um agravamento do quadro clínico, tendo em conta as condições em que seria transportado e as perfurações que apresentava.

“Na melhor das hipóteses seria apenas a saúde daquele passageiro que estaria em causa, mas no pior dos cenários, que podia ter acontecido, era um acidente sério, porque as pessoas iam fugir e a massa e centragem do avião era afetada. Eu estaria a pôr em risco a saúde desse cidadão e dos restantes passageiros e da tripulação”, enfatizou.

“Com certeza absoluta teria consequências legais seríssimas, porque, incumprido as normas, a empresa e a agência de aviação civil viriam atrás de mim, o que o não fizeram tendo em conta que eu cumpri escrupulosamente a lei”, acrescentou.

O antigo piloto da Força Área Portuguesa garante que “nas mesmas condições” voltaria a tomar idêntica decisão e revela que tem recebido apoio de vários colegas.

“Já vários colegas cabo-verdianos entraram em contacto comigo. Os pilotos estão pressionados e vão fazer todo o tipo de transporte em qualquer condição porque realmente é uma situação impossível. E um dia destes pode haver um problema”, alertou ainda Nuno Migue.

Há praticamente um ano que Nuno Miguel está sem trabalhar, decisão que tomou por vontade própria quando foi deduzida a acusação por impedimento de prestação de socorro – convertida num crime de omissão de auxilio nesta sentença - por entender que não havia condições em Cabo Verde para o fazer: “Eu tenho de saber como voar. Eu sou profissional e ou opero seguindo as regras ou então, se algumas regras são para cumprir e outras não, têm-me de dizer quais são. É uma situação impossível, ninguém me conseguia explicar como proceder no futuro”.

“No limite, agora basta aparecer uma ambulância no aeroporto e o médico dizer que é para transportar?”, questionou, garantindo que está fora de hipótese voltar a trabalhar em Cabo Verde.

Para já, o piloto exige que seja feita Justiça.

“Que o meu bom nome seja limpo. Que seja incondicionalmente absolvido em tudo o que fui acusado e evidentemente que estamos a falar de não só danos materiais muito sérios para a minha carreira, para o meu futuro, mas danos morais que são difíceis de medir”, afirmou.

Garante que, além dos recursos à decisão da primeira instância, vai recorrer a todas as autoridades internacionais para denunciar o caso.

“Para evitar que outros colegas de profissão sofram a mesma injustiça que eu sofri e garantir que a segurança aérea não fique comprometida”, rematou.

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