Hungria reintroduz detenção automática de migrantes, incluindo crianças - TVI

Hungria reintroduz detenção automática de migrantes, incluindo crianças

  • CM
  • 7 mar 2017, 11:28

Tribunal de Justiça da UE diz que os estados-membros não estão obrigados a conceder vistos humanitários, em resposta ao caso do pedido de uma família síria à Bélgica

O Parlamento húngaro aprovou, nesta terça-feira, a reintrodução da detenção sistemática de todos os migrantes que entram no país, uma medida retirada em 2013 sob pressão da União Europeia e do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR).

A nova lei, adotada com 138 votos a favor, seis contra e 22 abstenções, prevê que os migrantes sejam colocados numa “zona de trânsito” na fronteira sérvia e croata, onde serão detidos até uma decisão definitiva em relação ao seu pedido de asilo.

A medida aplica-se tanto aos recém-chegados como àqueles que estão já no país com pedido de asilo pendente.

As Nações Unidas já reagiram a esta decisão, condenando firmemente a aprovação da lei e que “viola as obrigações da Hungria em relação ao direito internacional e europeu”.

A porta-voz do Alto-Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR), Cecile Pouilly, disse durante uma conferência de imprensa que a sua agência está “profundamente preocupada” com a nova lei, que “prevê a detenção automática de todos os requerentes de asilo, incluindo muitas crianças”.

Estados-membros não estão obrigados a conceder vistos humanitários

O Tribunal de Justiça da UE determinou, também hoje, que os Estados-membros não estão obrigados a conceder visto humanitário às pessoas que desejem entrar no seu território para pedir asilo, embora o possam fazer com base no direito nacional.

O acórdão do Tribunal de Justiça é a resposta ao caso de uma família síria de Alepo que, em outubro de 2006, solicitou na embaixada belga em Beirute vistos com validade territorial limitada, pedido que foi rejeitado pelo serviço de estrangeiros da Bélgica, por considerar que, sendo o objetivo último dos vistos permitir viajar para a Bélgica para pedir asilo, a família tinha manifestamente a intenção de permanecer mais de 90 dias no país.

A família síria recorreu desta decisão, mas no seu acórdão de hoje, o Tribunal de Justiça precisa que, “até à data, não foi adotado nenhum ato pelo legislador da União no que diz respeito às condições de emissão, pelos Estados-membros, de vistos ou de títulos de residência de longa duração a nacionais de países terceiros por razões humanitárias”, e, “consequentemente, os pedidos da família síria são regulados exclusivamente pelo direito nacional”.

“O Tribunal conclui que um pedido de visto com validade territorial limitada apresentado por um nacional de um país terceiro por razões humanitárias, com base no Código de Vistos, na representação do Estado-membro de destino situada no território de um país terceiro, com a intenção de apresentar, ao chegar a este Estado-membro, um pedido de proteção internacional e, por conseguinte, de permanecer no referido Estado-membro mais de 90 dias ao longo de um período de 180 dias não está abrangido pela aplicação do referido código, mas, no estado atual do direito da União, exclusivamente pelo direito nacional”, lê-se no acórdão hoje divulgado.

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