Câmara dos Deputados do Brasil aprova "pacote anticrime", mas exclui 'bandeiras' de Moro - TVI

Câmara dos Deputados do Brasil aprova "pacote anticrime", mas exclui 'bandeiras' de Moro

  • BC
  • 5 dez 2019, 08:03
Jair Bolsonaro e Sérgio Moro

Pacote legislativo não inclui, por exemplo, o "excludente de ilicitude", que previa livrar de qualquer punição agentes policiais acusados de agredir ou até mesmo matar em determinadas situações

O plenário da Câmara dos Deputados brasileira aprovou na quarta-feira o texto do "pacote anticrime" do ministro da Justiça, Sergio Moro, mas excluiu algumas das suas principais bandeiras, conferindo uma derrota ao atual Governo.

O texto-base, que contou com um amplo apoio e foi aprovado com 408 votos favoráveis, nove contra e duas abstenções, deixou de fora temas polémicos como o projeto denominado de "excludente de ilicitude", que prevê livrar de qualquer punição agentes policiais acusados de agredir ou até mesmo matar em determinadas situações, durante o serviço, se o "excesso decorrer de escusável medo, surpresa ou violenta emoção".

O ministro da Justiça tentou também incluir a prisão após condenação em segunda instância no pacote anticrime, mas o tema foi descartado pelo plenário.

Foi ainda excluída pelos deputados a proposta de "plea bargain", que consiste num acordo entre duas partes, e que permitiria que suspeitos de crimes graves confessassem os seus delitos em troca de uma pena menor, sem necessidade de julgamento.

A amplicação de situações em que um juiz seria autorizado a usar videoconferências para interrogar presos ficou também de fora do projeto.

O documento aprovado na quarta-feira não se trata da versão original defendida por Moro, mas sim de um texto com profundas alterações ao projeto do Governo brasileiro, liderado por Jair Bolsonaro.

A proposta foi elaborada a partir do debate de um grupo de trabalho formado com o intuito de analisar as sugestões do juíz do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes e do ministro da Justiça, Sergio Moro.

O pacote anticrime aprovado faz diversas mudanças na legislação penal, como aumento de penas e novas regras para progressão de regime pelos condenados.

Segundo o texto-base, o aumento do tempo máximo de cumprimento de pena passa de 30 para 40 anos, e a liberdade condicional dependerá do facto do condenado não ter praticado "faltas graves", na cadeia, nos seus últimos 12 meses, e do comportamento, que deverá ser considerado "bom" em vez de "satisfatório".

Para o relator da comissão especial do projeto, deputado Lafayette de Andrada, o projeto "melhora muito" a legislação penal em torno "de situações condenadas pela população".

"Proibimos a liberdade condicional para todos os criminosos de crimes hediondos que resultaram em morte. Também foram aumentadas as penas para crimes cometidos com armas de uso proibido”, afirmou Andrada, citado no 'site' da Câmara dos Deputados.

Em relação ao "estatuto do desarmamento", a pena para quem lidar com armas de uso proibido aumenta de três a seis anos de reclusão, para quatro a 12 anos de cadeia. Estão incluídos nesse ponto o uso, porte, fabrico ou entrega a crianças ou adolescentes.

O comércio ilegal de armas de fogo passa a ter pena de seis a 12 anos de prisão, sendo que atualmente vai de quatro a oito anos. Já o tráfico internacional de armas, que previa pena de prisão de quatro a oito anos, pode ir agora dos oito aos 16 anos.

No que à chamada progressão de regime diz respeito, ou seja, quando o condenado pode passar de um cumprimento de pena mais rigoroso (regime fechado, na prisão) para outro mais leve (semi-aberto, em que apenas se dorme na cadeia), ficará a depender do tipo de crime.

Atualmente, a regra geral é que a pessoa tenha cumprido pelo menos 1/6 da pena no regime anterior.

Com as novas regras, o tempo exigido varia de 16%, para o réu primário cujo crime tenha sido sem violência à vítima, a 70% no caso de o condenado por crime hediondo, com morte da vítima, ser reincidente nesse tipo de crime.

Ainda segundo o texto aprovado, polícias sob investigação pela morte de alguém no exercício de suas funções, cujos casos não tenham implicado confronto ou legítima defesa, poderão contar com defesa paga pela corporação.

A proposta será agora enviada para análise e votação do Senado.

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