Juiza brasileira suspende decisão que permitia "tratar e curar" a homossexualidade - TVI

Juiza brasileira suspende decisão que permitia "tratar e curar" a homossexualidade

  • CE
  • 25 abr 2019, 08:27
Homossexualidade

Uma juíza do Supremo Tribunal brasileiro suspendeu provisoriamente a decisão de um magistrado que permitia que psicólogos tratassem a homossexualidade como uma doença e realizassem a chamada "cura gay"

Uma juíza do Supremo Tribunal brasileiro suspendeu provisoriamente a decisão de um magistrado que permitia que psicólogos tratassem a homossexualidade como uma doença e realizassem a chamada "cura gay", informaram fontes oficiais na quarta-feira.

A decisão foi tomada pela juíza Carmen Lúcia Antunes, que deixou sem efeito aquela tomada por um juiz de primeira instância de Brasília que garantiu "total liberdade científica" para a realização de supostas terapias contra a homossexualidade, uma prática proibida pelo Conselho Federal de Psicologia do Brasil desde 1999.

O caso tem a sua origem num processo interposto por um grupo de psicólogos que alegou o princípio da liberdade científica para realizar terapias daquilo que eles chamavam de "reversão sexual".

Em dezembro de 2017, o juiz Waldemar Cláudio de Carvalho, de um tribunal de primeira instância em Brasília, confirmou parcialmente a ação interposta pelos psicólogos e endossou este tipo de alegados tratamentos, contrariando uma resolução do Conselho Federal de Psicologia que, por sua vez, recorreu ao Supremo Tribunal Federal.

Carmen Lúcia Antunes baseou-se no facto do recurso ser da competência do Supremo Tribunal e apoiou a resolução do Conselho Federal de Psicologia, que vetou a "cura gay", até que o próprio tribunal emitisse uma sentença final a esse respeito.

A chamada Resolução 01/1999 estabelece que os psicólogos não realizem qualquer ação que pretenda tratar como uma patologia comportamentos ou práticas homossexuais, nem emitam orientações para que as pessoas se submetam a tratamentos para esse efeito.

O Supremo recordou em comunicado que essa norma também diz que os profissionais não podem reforçar nas suas sessões os preconceitos sociais existentes em relação aos homossexuais e proíbe expressamente os psicólogos de colaborarem em "eventos e serviços que proponham o tratamento e cura da homossexualidade".

De acordo com a entidade, a homossexualidade faz parte da "identidade de cada sujeito" e, portanto, "não constitui doença, distúrbio ou perversão".

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