Offshores: UE retira três países da lista de não cooperantes fiscais - TVI

Offshores: UE retira três países da lista de não cooperantes fiscais

  • Agência Lusa
  • JGR
  • 5 out 2021, 14:08
Bandeiras da União Europeia

Na lista de não cooperantes constam a Samoa Americana, Ilhas Fiji, Guame, Palau, Panamá, Samoa, Trindade e Tobago, Ilhas Virgens dos Estados Unidos e Vanuatu

O Conselho da União Europeia (UE) decidiu, nesta terça-feira, retirar Anguila, Dominica e Seicheles da lista de jurisdições não cooperantes para efeitos fiscais e que encorajam práticas abusivas.

A retirada da lista foi precedida pela decisão do fórum de conceder a estas jurisdições uma revisão suplementar sobre a aplicação das normas acordadas a nível internacional em matéria de transparência e de troca de informações elaboradas pela OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico).

Até estar concluída uma revisão suplementar, Anguila, Dominica e Seicheles passam a integrar um documento de ponto de situação, onde constam as jurisdições que ainda não cumprem todas as normas internacionais em matéria fiscal, mas que se comprometeram a realizar reformas.

As três jurisdições tinham sido colocadas na lista porque não cumpriam os critérios de transparência fiscal da UE para serem classificadas como pelo menos "largamente conformes" pela OCDE relativamente ao intercâmbio de informações a pedido.

Na lista de não cooperantes constam a Samoa Americana, Ilhas Fiji, Guame, Palau, Panamá, Samoa, Trindade e Tobago, Ilhas Virgens dos Estados Unidos e Vanuatu.

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Por outro lado, Costa Rica, Hong Kong, Malásia, Macedónia do Norte, Qatar, Turquia e Uruguai constam também do documento de ponto de situação (Anexo II), do qual saíram já a Austrália, Essuatíni (antiga Suazilândia) e Maldivas, que adotaram as necessárias mudanças fiscais.

A lista da UE de jurisdições não cooperantes para efeitos fiscais é um instrumento que visa combater a fraude ou evasão fiscais, ou seja, o não pagamento de impostos ou o pagamento abaixo do valor devido, em violação da lei, a elisão fiscal, que significa o recurso a meios legais para minimizar a dívida fiscal, e o branqueamento de capitais, isto é, a ocultação da origem de capitais obtidos ilegalmente.

A lista e o documento de situação são revistos duas vezes por ano.

 

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