Justiça nega a um médico a guarda partilhada do filho por fazer bancos - TVI

Justiça nega a um médico a guarda partilhada do filho por fazer bancos

  • 30 jan 2020, 16:28
Médico

Médico brasileiro residente em Badajoz faz bancos em urgências de hospitais portugueses. Tribunal negou-lhe a guarda alternada do filho por considerar que não tem possibilidade de se encarregar pessoalmente do menor

Um médico brasileiro, residente em Badajoz, Espanha, viu negado o pedido para partilhar com a ex-companheira a guarda do filho de oito anos, em virtude da sua atividade laboral. 

Para os juízes, o facto de o médico fazer bancos duas ou três vezes por semana nas urgências em Portugal impede que possa ser ele a encarregar-se pessoalmente do filho, pelo que o tribunal optou por dar à mãe da criança a guarda exclusiva. 

Depois da separação, o médico e a antiga companheira acordaram que a tutela do menor deveria ficar com a mãe, já que o pai trabalhava numa clínica privada em Badajoz e fazia ainda bancos de 24 horas em dois hospitais portugueses, a mais de 200 quilómetros do local onde tinha a residência habitual. 

Quatro anos depois, o clínico quis alterar a situação e pediu a custódia partilhada do filho, num regime de semanas alternadas. No caso de o pedido não ser aceite, argumentava que a pensão de alimentos que pagava à mãe do menor deveria ser reduzida de 500 para 250 euros, alegando que por ter deixado o trabalho na clínica espanhola tinha mais tempo para se dedicar à criança. 

A esta solução opuseram-se tanto a mãe do menino de oito anos como o Ministério Público. O tribunal de Badajoz recusou um recurso do pai porque considerou que a alteração do regime de custódia iria prejudicar o menor, avisando que a proposta do médico não era "clara nem realista" devido à carga horária da sua atividade profissional.

Os magistrados frisam que a decisão não procura determinar quais as profissões em que a guarda dos filhos pode ou não ser partilhada, frisando que este regime não está previsto só para pessoas "desempregadas ou com horários flexíveis". Porém, o tribunal - que há meses, assinala o El País, recusou a guarda partilhada a um funcionário na restauração devido às longas jornadas laborais - diz que é preciso garantir aos mais pequenos a "adequada atenção" e que não se deve delegar noutros familiares os deveres parentais.

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