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Não quer receber publicidade no telemóvel?

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Quem não quer receber mensagens publicitárias pode fazer parte de uma lista da direcção-geral do Consumidor

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As pessoas que não querem receber mensagens publicitárias através do telemóvel vão poder inscrever-se numa lista que será permanentemente actualizada pela Direcção-Geral do Consumidor (DGC), segundo um decreto-lei publicado esta terça-feira.

Segundo o diploma, que entra em vigor a 08 de Maio, é «proibido» enviar comunicações publicitárias por via electrónica, SMS ou MMS a quem constar das listas da DGC e das próprias entidades, nas quais manifestam o desejo de não receber as mensagens de marketing.

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Compete à DGC «manter actualizada uma lista de âmbito nacional de pessoas que manifestem o desejo genérico de não receber quaisquer comunicações publicitárias», lê-se no diploma.

Os interessados em não receber mensagens publicitárias terão de preencher o formulário electrónico disponibilizado através da página electrónica da DGC, estando as entidades que promovam o envio dessas mensagens obrigadas a consultar a lista, que será actualizada trimestralmente.

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Também é publicada legislação que regula a publicidade a serviços de audiotexto e a serviços de valor acrescentado baseados em mensagens.

De acordo com informação do Ministério da Economia e da Inovação sobre o diploma, os «prestadores destes serviços passam a ter de se registar junto da ANACOM (Autoridade Nacional de Comunicações), permitindo a sua identificação, a identificação dos serviços prestados e as condições gerais dessa prestação».

A lei estabelece que a «prestação do serviço de suporte não pode ser suspensa em consequência da falta de pagamento dos serviços» de valor acrescentado.

Estabelece também que o operador de comunicações de suporte deve barrar o acesso a serviços de valor acrescentado baseados no envio de mensagens sempre que solicitado pelo consumidor.

Diploma acaba com «letras pequeninas»

O diploma prevê que a «informação relativa ao preço deverá ser fornecida ao consumidor em caracteres iguais, em tipo e dimensão, aos utilizados para a divulgação da linha de suporte e, tratando-se de mensagem publicitária transmitida pela televisão, deve ser exibida durante todo o tempo em que decorre a mensagem publicitária», explica o MEI.

Proibida publicidade dirigida a menores

Prevê igualmente a proibição de publicidade dirigida a menores e a limitação dos suportes da publicidade de serviços de cariz erótico ou sexual, de forma a proteger os consumidores mais vulneráveis, limitando-se a sua difusão, na rádio e na televisão ao horário entre as 00:00 e as 06:00.
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