Ex-presidente da Académica condenado a dois anos de prisão com pena suspensa - TVI

Ex-presidente da Académica condenado a dois anos de prisão com pena suspensa

Salvador Agra (foto: Académica)

José Eduardo Simões foi acusado de crime de abuso de confiança fiscal

O Tribunal de Coimbra condenou o ex-presidente da Académica, José Eduardo Simões, a dois anos de prisão suspensa, pela prática de crime de abuso de confiança fiscal.

Juntamente com outros dois antigos dirigentes e o próprio clube, Simões foi acusado de falhar o pagamento dos valores de retenção na fonte de IRS, na ordem dos 820 mil euros, associado aos salários de atletas e de funcionários, entre janeiro e setembro de 2015.

Salvador Arnaut, outro dos arguidos, foi condenado a três anos de prisão, e o outro membro da antiga direção, Luís Godinho, foi condenado a quatro anos e seis meses, todos com penas suspensas pelo período de cinco anos, mediante o pagamento do valor em dívida à Autoridade Tributária.

A Académica também foi condenada neste caso, com uma multa de seis mil euros.

Depois da leitura da sentença, José Eduardo Simões, acusou o Estado de «só pensar nele e não querer saber das pessoas, nem das empresas para nada».

«O que isto significa é que quando não há dinheiro por razões normais, o Estado diz: "não quero saber disso, nós temos de receber prioritariamente. Se os trabalhadores não recebem, se os funcionários não recebem, não interessa, nós é que temos de receber"», disse o antigo presidente da Académica.

«A ser seguido este princípio, uma empresa que não tenha dinheiro para pagar simultaneamente todas as suas responsabilidades e se pagar só ao Estado, fica sem os seus trabalhadores, vai à falência e o Estado, em vez de ganhar dinheiro e ter empresas a funcionar, tem empresas falidas», concluiu ainda.

O advogado de defesa da Académica, Afonso Pedrosa, mostrou-se contra a decisão deste julgamento.

«A Académica ser condenada num processo judicial e criminal é sempre negativo. Não concordamos com a decisão, embora também saibamos que, em termos de defesa para a Académica, a partir do momento em que as pessoas singulares são condenadas pelo crime pelo que foram, é difícil uma absolvição da pessoa coletiva. Foi isso que aconteceu», afirmou Afonso Pedrosa.

O advogado da Académica adiantou ainda que pondera recorrer da decisão.

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