Advogado defende homicídio negligente no atropelamento mortal na Luz - TVI

Advogado defende homicídio negligente no atropelamento mortal na Luz

Marco Ficini

Atropelamento do adepto italiano, Marco Ficini

A defesa do homem acusado de atropelar mortalmente Marco Ficini, adepto da Fiorentina, junto ao Estádio da Luz, em abril de 2017, pediu esta quinta-feira que o constituinte seja julgado por homicídio negligente em vez de homicídio qualificado.

Em outubro, o Ministério Público (MP) deduzido acusação em 22 arguidos - dez do Benfica com ligações aos NoName Boys e 12 do Sporting ligados à Juventude Leonina.

Luís Pina, que confessou o crime, está acusado do homicídio do italiano e de outros quatro homicídios na forma tentada, enquanto os restantes são acusados de participação em rixa, dano com violência e omissão de auxílio.

No debate instrutório, Carlos Melo Alves, advogado de Luís Pina, defendeu que o cliente seja submetido a julgamento, mas pronunciado de um crime de homicídio por negligência, que tem uma moldura penal de até cinco anos de prisão, e não por homicídio qualificado, crime em que moldura penal vai dos 12 aos 25 anos de cadeia.

O advogado justificou ter-se tratado de um acidente e não de um ato intencional para matar. Segundo Carlos Melo Alves, Marco Ficini caiu ao chão quando foi atropelado e estava sob o efeito de cocaína nesse momento, conforme indicaram os exames realizados.

Quanto aos quatro crimes de homicídio tentado, o defensor entende que Luís Pina agiu em «legítima defesa» perante uma alegada perseguição e agressões.

Carlos Melo Alves acusou ainda o Ministério Público de «deslealdade, de omitir e de inverter factos» e de «falta de imparcialidade», apontando falhas à acusação e considerando que a mesma «está despedaçada, sem lógica e incoerente», e na qual «faltam partes do puzzle».

Já antes do debate instrutório, Carlos Melo Alves tinha apresentado um requerimento à juíza de instrução criminal, Isabel Sesifredo, a pedir que seja declarada a nulidade da busca à casa de uma mulher na Amadora, onde estava o automóvel do atropelamento, dizendo que as buscas só podem ser autorizadas pelos visados e a mulher em causa nada tem a ver com o processo.

Quanto aos defensores dos restantes 21 arguidos, acusados de participação em rixa, pediram que a juíza profira despacho de não pronúncia, acusando o MP de ter colocado tudo «no mesmo saco».

A juíza marcou para as 11:00 de 16 de abril a decisão instrutória.

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