Antigo presidente do E. Amadora condenado a seis anos de prisão - TVI

Antigo presidente do E. Amadora condenado a seis anos de prisão

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José Maria Salvado culpado de crime de peculato e falsificação de documentos

O antigo presidente do Estrela da Amadora, José Maria Salvado, foi condenado pelo Juízo Central Criminal de Lisboa a seis anos e três meses de prisão, por autoria de um crime de peculato e um de falsificação de documentos.

O acórdão de 19 de junho, que ainda não transitou em julgado, condenou o arguido na pena única de seis anos e três meses de prisão por, enquanto presidente do clube da Amadora (entre 1999 e 2001), ter cometido um crime de peculato e um de falsificação de documento, apropriando-se indevidamente de 1.794.308,68 euros e causando prejuízo de valor equivalente ao clube.

A decisão foi esta terça-feira tornada pública pela Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa.

Recorde-se que José Maria Salvado, presidente do Estrela entre 1996 e 2002, foi absolvido em primeira instância do crime de apropriação indevida de quase 1,8 milhões de euros do clube, mas condenado por falsificação de documento no início de 2012.

Apesar de ter julgado improcedente o crime de peculato, o tribunal condenou nessa altura José Maria Salvado a dois anos de prisão, com pena suspensa por igual período, pelo crime de falsificação de documento, por ter ficado provado que o arguido forjou recibos referentes a contratações de jogadores, hipoteticamente com «terceiros».

Na sequência da condenação de 2012, a advogada oficiosa do arguido considerou «haver matéria para recurso» e esclareceu que a contabilidade paralela, que «era uma prática comum nos clubes na altura», não tinha como propósito «fugir ao Fisco».

Na acusação, era referido que o dirigente tinha uma conta-corrente, na qual foram creditados montantes por «supostos empréstimos seus aos clubes», para a contratação de jogadores.

A investigação concluiu que, a 31 de dezembro de 2002, «deveria estar inscrito na referida conta-corrente não um saldo de 1.257.539 euros a favor do arguido, mas sim um saldo de, pelo menos, 1.794.308,68 a favor do Estrela».

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