E-Toupeira: SAD do Benfica diz que MP «insiste na busca errada» - TVI

E-Toupeira: SAD do Benfica diz que MP «insiste na busca errada»

Cobertura do Estádio da Luz

Em causa a responsabilização pelos atos alegadamente praticados por Paulo Gonçalves

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A Benfica SAD considera, no âmbito do processo e-Toupeira, que o Ministério Público (MP) «insiste na busca incessante, errada e não sustentada» na responsabilização a si atribuída dos atos que o antigo assessor jurídico do clube, Paulo Gonçalves, terá praticado. Este é um dos argumentos na contestação da SAD encarnada, quase dois meses após o MP ter interposto recurso para o Tribunal da Relação de Lisboa, fruto de a sociedade do Benfica não ter sido julgada por qualquer um dos 30 crimes de que fora acusada.

No documento contestatório de mais de 200 páginas, acedido pela agência Lusa e a cargo dos advogados Rui Patrício, João Medeiros e Paulo da Matta, a SAD do Benfica tenta demonstrar que o recurso do procurador Válter Alves não merece provimento.

A justificação dos encarnados reside no facto de aquele recurso desconsiderar «a prova produzida» e por promover «uma leitura dos tipos penais desconforme à letra da lei, à jurisprudência e à doutrina relevante. A defesa da SAD reforça que nenhum dever foi ultrapassado e que não houve qualquer falha no controlo da atuação de qualquer funcionário.

Outro dos pontos elencados na contestação é «a ausência de participação da Benfica SAD em qualquer crime informático».

Já no que diz respeito ao crime de oferta indevida de vantagem, considera-se que o MP «faz uma leitura errada do tipo penal em causa, sem qualquer apoio doutrinário relevante e em contradição com o disposto na lei» e que as ofertas a agentes desportivos «correspondem a atos permitidos pela lei e pelos regulamentos, sendo comuns no âmbito da atividade desportiva e considerados adequados».

À resposta da Benfica SAD, foi anexado um parecer de duas professoras universitárias, Susana Aires de Sousa e Teresa Quintela de Brito.

Recorde-se que, na leitura da decisão instrutória que não levou a Benfica SAD a julgamento, a juíza Ana Peres frisou que, à luz da lei, «os factos atribuídos a Paulo Gonçalves não podiam ser imputados diretamente à SAD do Benfica e que o responsável «não fazia parte dos órgãos sociais da pessoa coletiva, nem representava a pessoa coletiva, sendo apenas um «subalterno», ou seja, um funcionário da SAD.

No recurso apresentado para o Tribunal da Relação de Lisboa, em janeiro último, o MP nota que a SAD do Benfica violou o «dever de vigilância» e que «a decisão é contraditória quando afirma que no caso concreto os crimes que estão imputados ao arguido Paulo Gonçalves nada têm a ver com o prosseguimento do interesse e objeto de ente coletivo».

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