Supremo Tribunal mantém pena indemnizatória de João Vieira Pinto - TVI

Supremo Tribunal mantém pena indemnizatória de João Vieira Pinto

Sporting-ManUtd, 6 agosto de 2003: João Pinto marcou dois

Antigo jogador viu recurso ser recusado e tem de pagar ao Estado

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou nesta quinta-feira o recurso apresentado por João Vieira Pinto e manteve a pena de indemnização ao Estado decidida pelo Tribunal da Relação de Lisboa, que condenou o antigo jogador por fraude fiscal qualificada.

O antigo internacional português, que representou Boavista, Benfica, Sporting e Sp. Braga e é atualmente diretor da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) tinha recorrido de uma indemnização cível ao Estado fixada em 169.629 euros de 27 de março de 2014.

A condenação por fraude fiscal, como escreve a agência Lusa, surge no âmbito da sua contratação enquanto jogador pelo Sporting, num processo em que a Relação absolveu Luís Duque e Rui Meireles, responsáveis da Sporting SAD na altura, e o agente José Veiga.

Veiga também foi absolvido do crime de branqueamento de capitais, em processo em que estava em causa o prémio de assinatura pago a João Vieira Pinto, no valor de 4,2 milhões de euros, que não foi sujeito a tributação.

Esta decisão, de 2014, não admitia recurso do jogador para o STJ em relação à parte criminal: um ano e meio de prisão e pena suspensa de quatro anos após trânsito em julgado se, nesse período, o antigo futebolista pagar o montante (169.629 euros).

A decisão do tribunal da Relação sucedeu a uma primeira condenação dos quatro arguidos em primeira instância, em 2012.
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