Afinal, idosa pagou creme de 3,99 euros - TVI

Afinal, idosa pagou creme de 3,99 euros

  • Portugal Diário
  • 13 jun 2007, 13:11

Estava a ser julgada por furto. Processo já custou centenas de euros

O caso da reformada de 76 anos que alegadamente roubou um creme de beleza de 3,99 euros num supermercado Lidl sofreu hoje uma reviravolta em tribunal, com a procuradora do Ministério Público a pedir a sua absolvição.

Segundo o advogado oficioso da arguida, Sousa da Silva, o juiz ordenou na sessão anterior a entrega por parte do Lidl de meios de prova e o próprio supermercado entregou ao tribunal um talão que prova que a senhora pagou o creme naquele dia 18 de Outubro de 2005, às 11:54.

Desta feita, a procuradora do Ministério Público pediu a absolvição da ré e o mesmo solicitou o seu advogado. O juiz vai agora «analisar o processo» e ditará a sentença no próximo dia 21, pelas 15:30.

O julgamento desta septuagenária, natural de um concelho minhoto, teve início a 23 Maio nos Juízos Criminais do Porto. Apesar do valor irrelevante do creme de beleza alegadamente roubado (3,99 euros), o Ministério Público decidiu avançar com a acusação, num processo que custará centenas de euros ao Estado, sendo que só o advogado oficioso da arguida recebe 264 euros por cada sessão do julgamento.

O alegado furto ocorreu quando a senhora foi interceptada por um segurança do Lidl de Paranhos, Porto, depois de supostamente ter escondido debaixo da roupa o creme. O supermercado formalizou a queixa, o processo criminal seguiu em frente, sendo a septuagenária acusada de furto simples, cuja pena pode ir até os três anos de prisão ou uma multa.

Na sessão de hoje, que voltou a acontecer à porta fechada pelo facto de decorrer no gabinete do juiz devido à falta de salas disponíveis para acolher este julgamento, era ainda suposto ter sido visionado um vídeo do supermercado, que provaria o alegado furto, um outro meio de prova solicitado pelo juiz. Sousa da Silva referiu aos jornalistas que, «ao que parece, o vídeo não era muito importante para o Lidl, pois as imagens foram regravadas, não existindo para serem mostradas em tribunal».

Na opinião do advogado oficioso, caso se confirme a absolvição da ré, uma vez que há uma prova de pagamento do dito creme de beleza, a mulher poderá apresentar uma queixa contra o Lidl. Contudo, «a senhora quer é paz e ir embora», sustentou o advogado.
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